| |
|
|
| |
|
|
| |
Antes:
O que é o “Direito”?
|
|
| |
|
|
| |
Direito
Romano |
|
| |
|
Lex
Duodecim Tabularum |
|
| |
|
O
texto da lei das XII tábuas |
|
| |
|
Reprodução
do texto aa “Lei das XII tábuas” Conforme
o critério adotado por Pietro Bonfante |
|
| |
|
Os
mais importantes juristas romanos, com indicação
da época em que viveram e suas principais obras |
|
| |
|
Cronologia
dos imperadores romanos |
|
| |
|
|
|
| |
A
Roma antiga |
|
| |
|
Os
acontecimentos durante o período da realeza
|
|
| |
|
A
República Romana desde a sua instituição
até à abolição do decenvirato
|
|
| |
|
A
sua história desde a abolição do decenvirato
à derrota dos Sâmnitas e à subjugação
de toda a Itália (449-262 a.C.)
|
|
| |
|
A
história desde a deflagração das Guerras
Púnicas (246 a.C.) até a destruição
de Cartago (146 a.C.)
|
|
| |
|
A
história das guerras macedônia e grega
|
|
| |
|
As
condições sociais e morais de Roma findas as guerras
púnicas, e o esboço da sua subsequente evolução
social até o término da República (146-27
a.C.)
|
|
| |
|
A
história desde a destruição de Cartago
até o fim da República (146-27 a.C.)
|
|
| |
|
A
história de Roma sob o regime imperial
|
|
| |
|
A
vida privada dos Romanos
|
|
| |
|
A
vida econômica dos Romanos
|
|
| |
|
A
religião dos Romanos
|
|
| |
|
As
várias ciências desenvolvidas pelos Romanos
|
|
| |
|
|
| |
Antes: O que é o “Direito”?
Relembremos o que se entende por Direito,
ainda que a vôo de pássaro e numa noção
sintética. Para isso nos valeremos da definição
de Plácido e Silva. A expressão é derivada
do latim directum, do verbo dirigere (dirigir, ordenar, endireitar).
Etimologicamente, significa o que é reto, o que não
desvia, o que segue direcionado conforme a razão, a
justiça e a eqüidade. Mas, no sentido da Justiça
se entende o Direito como o complexo orgânico a ser
reconhecido e respeitado como resultado da imposição
de todas as normas e obrigações legais para
serem cumpridas pelos homens, compondo o conjunto de deveres
dos quais ninguém pode fugir, sob pena da ação
coercitiva da força social organizada.
No
seu sentido didático, é compreendido como a
ciência que estuda as regras obrigatórias, que
presidem às relações dos homens em sociedade,
encaradas não somente sob o seu ponto de vista legal,
como sob o seu ponto de vista doutrinário, abrangendo,
assim, não somente o direito no seu sentido objetivo
como subjetivo. Em tal acepção, é o Direito
subordinado às titulações várias,
consoante a natureza da soma de fenômenos jurídicos
compendiados em cada disciplina. E se diz Direito Público
ou Direito Privado, Direito Constitucional, Direito Administrativo,
Direito Penal, Direito Processual, Direito Civil, Direito
Comercial, Direito Aéreo, etc.
Estritamente,
o direito seria o jus romano, na sua idéia de proteção
e salvação, definido como a arte de preservar
o bom e o eqüitativo (jus est ars boni, et aequi), que
se apresenta com um conceito diverso de norma obrigatória
(norma agendi), para se mostrar uma faculdade (facultas agendi).
A
Filosofia coloca o Direito entre os ramos da Sociologia, porque
não se admite o Direito sem a existência do homem,
vivendo em sociedade. Assim, onde houver homens reunidos haverá,
necessariamente, o Direito, manifestado sob que forma for.
Não se compreende sociedade sem ele: Ubi societas,
ibi jus. Não há direito sem sociedade, nem sociedade
sem direito.
Outras
acepções revelam aspectos diferenciando substancialmente
Direito no seu sentido objetivo do subjetivo.
No
sentido objetivo, Direito é o propriamente derivado
do directum latino, aquele de que se diz de norma agendi,
apresenta-se como o já mencionado complexo orgânico,
cujo conteúdo é constituído pela soma
de preceitos, regras e leis, com as respectivas sanções,
que regem as relações do homem, vivendo em sociedade.
A característica dominante do Direito, neste seu sentido
estará, portanto, na coação social, meio
de que se utiliza a própria sociedade para fazer respeitar
os deveres jurídicos, que ela mesma instituiu, a fim
de manter a harmonia dos interesses gerais e implantar a ordem
jurídica e a segurança social. Destarte, o Direito,
objetivamente considerado, em qualquer aspecto em que se apresente,
em seu estado prático ou empírico, em seu estado
legal, instintivo, costumeiro ou legislativo, ou ainda em
seu estado científico, doutrinário, mostra-se,
eminentemente, um fenômeno de ordem social, sendo assim,
em qualquer sentido, uma norma de caráter geral, imposta
pela sociedade, para ordem e equilíbrio de interesses
na própria sociedade.
No
sentido subjetivo (facultas agendi), o Direito mostra-se uma
faculdade ou uma prerrogativa outorgada à pessoa (sujeito
ativo do direito), em virtude da qual a cada um se atribui
o que é seu (suum cuique tribuere), não se permitindo
que outrem venha prejudicá-lo em seu interesse (neminem
laedere), porque a lei (norma agendi), representando a coação
social, protege-o em toda a sua amplitude. Neste sentido,
o direito é o jus romano, compreendido na fruição
e no gozo de tudo o que nos pertence, ou que nos é
dado.
No
princípio romano de que jus et obrigatio sunt correlata,
a todo direito de alguém corresponde a obrigação
de respeitá-lo por parte de outrem. A proteção
social vem em socorro do titular de um direito para o proteger,
como a coação social que procura castigar aquele
que, por ação ou omissão, lesa ou ameaça
o direito alheio. Todo direito subjetivo implica na existência
de um titular, dito de sujeito do direito, o que se prende
ao objeto do direito, onde incide sua fruição
ou gozo, por uma relação jurídica, protegida
pela coação social. E, assim, se têm os
elementos necessários para a formação
de um direito: sujeito, objeto, relação e coação.
Nesta acepção, toma o Direito várias
denominações: direito pessoal, direito real,
direito adquirido, direito obrigacional, direito patrimonial,
direito atual, direito hereditário, etc. A cada direito,
neste conceito, corresponde uma ação, que o
assegura.
Direito
Absoluto é o direito (sentido subjetivo) que, por sua
própria força e plenitude, é oposto a
toda qualquer pessoa, erga omnes, tal como o direito de propriedade,
ou daquele que investe a pessoa no poder de exercitar um direito
(faculdade), sem que possa ser impedido nele, em razão,
do móvel que impele o seu titular: o direito de defesa.
Dá, assim, a faculdade de agir ou poder de agir, sem
restrições, contra a pessoa que venha atentar
ou ferir o direito de que se é titular, diferençando-se
do direito relativo, que nascido de uma relação
jurídica ou de um vínculo jurídico estabelecido
pela vontade de duas ou mais pessoas, somente pode ser oposto
contra uma dessas mesmas pessoas, tal como o direito do credor.
Relembrada
a noção do que seja o “Direito”,
chegou a oportunidade de conhecer, ainda que também
superficialmente, sua principal origem sistematizada: o DIREITO
ROMANO.
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
Direito Romano
Para o que ora aproveitaremos um resumo da lavra do eminente
Prof. César Silveira, que o inicia reconhecendo como
casa paterna das nações civilizadas a História
do Direito Romano. Esse organismo jurídico da antiguidade
é considerado como a razão escrita. O Corpus
Juris representa 10 séculos de uma moral puramente
humana. Ganhou a função de um eterno paradigma,
de fonte de origem de toda a sistematização
jurídica. É por isso que Hallan diz que a velha
legislação guiará, por longos séculos
ainda, as gerações. O Direito Romano, infiltrou-se
nos costumes judiciários de todos os povos e tem resistido
à corrente dos códigos, que inauguram contra
ele o espírito reacionário. É erro afirmar
que as Ordenações de Portugal foram o nosso
Código Civil (Carvalho de Mendonça). O Direito
Romano, em vez de surgir de um jacto, como Minerva na cabeça
de Júpiter, bem ao contrário sofreu uma longa
gestação, no longo percurso entre a fundação
de Roma até a constituição do Império
Bisantino. Assim, três fases características
se assinalam (Afonso Cláudio):
1ª
- quando a idéia de unificação do Direito
surgiu com Tarquínio, o Soberbo, sem que houvesse participação
do povo;
2ª
- quando, sob a República, todas as classes, de comum
acordo, reclamam a codificação, cuja necessidade
ficou acentuada com o aparecimento da complilação
Papiriana. Nesta 2ª fase são elaboradas as chamadas
Leis das XII Tábuas, as Leis das Ações;
3ª
- quando aos imperadores e ao povo se juntam os jurisconsultos,
que elaboram o Edicto Perpétuo, os Códigos Gregoriano
e Hermogeniano, o Código Teodosiano, e, sob Justiniano,
o Corpus Juris Civilis Romanorum.
No
desenvolvimento do Direito Romano se distinguem, de outro
lado, 4 partes:
1ª
- Direito arcáico ou quiritário (desde a fundação
de Roma até a codificação das XII Tábuas);
direito rigoroso, formalista, apto só a um povo de
economia agrária;
2ª
- o período de Augusto, poucos anos antes da vinda
de Cristo (fim da República Romana); prevalência
do jus gentium, o direito comum a todos os povos do Mediterrâneo,
a fundação sobre o bonum et aequum e a boa-fé,
o direito universal se aplica a todos os homens livres; constrói-se
um istema jurídico magistratural, o jus honorárium
que, por influência do jus gentium auxilia, supre, emenda
com elasticidade o cepo originário do jus civile.
3ª
- O período do direito clássico, constitui a
época áurea da jurisprudência, chegando
até o imperador Diocleciano. O direito recebe a maior
elaboração científica dos jurisconsultos.
O direito magistratural é substituído pelo cognitio
extra órdinem, administração da justiça
assumida diretamente pelo imperador.
4ª
- Depois de Diocleciano, no IV século depois de Cristo,
começa o direito post-clássico. Faltam os grandes
jurisconsultos, porém o direito se adapta aos novos
princípios sociais firmados pelo Cristianismo. Nesse
período se forma o direito moderno, que vem codificado
no VI século pelo imperador Justiniano (Sciascia).
Para
o estudo do Direito Romano têm notável importância
os escritos dos Jurisconsultos (Pomponius, Paulus, Ulpianus,
Justinianus), ao lado dos monumentos epigráficos. Estes
constituem testemunhas fiéis das épocas desaparecidas,
embora reste um pequeno número de inscrições
relativas ao direito privado Romano dos primeiros séculos.
Em terceiro lugar, os escritos dos gramáticos (Flaccus,
Valérius Próbus, Nónius Marcellus, Servius,
Macróbius, Pseudo-Asconius, Boece, Varrão, Aulo-Gélio).
A seguir, os trabalhos dos agrônomos (Catão,
o Antigo, Varão, Columela), relativos à exploração
das terras. O tratado De ré rústica, de Catão
(520-605) oferece interesse capital para o conhecimento do
direito Romano do VI século. Em quinto lugar, as obras
dos historiadores (Polibio, Tito-Lívio, Dionísio
Halicarnasso), porém de valor menor que os trabalhos
dos agrônomos. Em sexto lugar, as comédias de
Plauto e de Terêncio. Estes dois poetas compuseram comédias,
que contêm numerosas alusões ao Direito Romano.
Plauto é um dos autores mais úteis para ser
consultado, quanto ao direito do VI século. Enfim,
os trabalhos de Cícero (646-709). Tais obras encerram
materiais abundantes, para o estudo do direito público
e privado; nelas se acham, com fidelidade, regras do direito
antigo e moderno. O De légibus contém as leis
antigas, isto é, inspiradas nos deuses (Cuq).
Desse
ponto em diante, sugerindo aos interessados em Direito Romano
a aquisição da obra de Amilcare Carletti, Brocardos
Jurídicos, da "Livraria e Editora Universitária
de Direito" (Leud), de quem são os comentários
- que se prestam também como complementação
e confronto com o teor do resumo supra - sobre a importante
Lei das Doze Tábuas com a sua reprodução
segundo Petro Bonfante, e a relação cronológica
dos principais juristas romanos e suas obras, mais os imperadores
de Augusto a Justiniano. |
|
|
| |
|
|
| |
"LEX DUODECIM TABULARUM"
Antecedentes
históricos
Diz
Pompônio que a causa que originou a compilação
da Lei das XII Tábuas não foi, como afirmam
os estudiosos, a exigência da plebe de ser equiparada
aos patrícios para que fosse colocado um termo ao arbítrio
dos cônsules e para que houvesse igualdade de direito
e deveres frente à lei, mas foi feita porque as leis
do período monárquico não mais se adaptavam
à nova forma de governo, isto é, à República.
Com
aqueda da monarquia, fazia-se necessária a renovação
das normas que eliminavam as diferenças de classes.
Silvio
Meira diz a respeito: Pompônio não faz nenhuma
alusão às pretenções plebéias
e alega simplesmente que a transformação política
operada com a queda da monarquia e nascimento da República
estava a exigir uma legislação nova que viesse
a substituir os costumes tradicionalmente aplicados. (A Lei
das XII Tábuas - Pág. 60 - 3ª Edição
- Forense - 1972).
Menciona
Pompônio uma classificação de direito
em três partes, sendo a primeira a Lei das XII Tábuas,
que deu origem ao Direito Civil e às ações
da lei. Cabia aos Pontífices o direito de interpretar
as leis, fixar as ações e nomear os juízes
que as deviam julgar. Tal uso se manteve durante quase um
século.
Também
Vico, abordando o problema da constituição do
estado romano anteriormente às XII Tábuas, diz
que “Rômulo, dentro do asilo aberto no bosque
sagrado, fundou Roma sobre as clientelas - Estrangeiros ou
prisioneiros de guerra colocados sob a proteção
romana - proteções que os pais de famílias
davam aos refugiados no asilo na condição de
agricultores diaristas, que não tinham um privilégio
de cidadãos, mas sim uma parte de liberdade civil;
e como tinham-se obrigados para ter salva a vida, os pais
protegiam sua liberdade natural tendo-os separados para cultivar
seus campos, dessa forma devia compor-se o fundo público
do território romano; com tais pais Rômulo compôs
o senado”. (Opere a cura de Fausto Nicolini - Riccardo
Riccardi Editore - Milano - Napoli, 1953 - Pág. 878).
Diz
ainda o filósofo italiano que a Lei das XII Tábuas
“Com a Lei Régia de Triboniano percorreram um
destino todo contrário às duas leis Publilia
e Petelia. Pois que aquelas ficaram até agora obscuras
e abandonadas, as duas contendo mudanças do estado
e governo romano e nunca vigoraram. E com um fato comum a
ambas, de uma, que é a Lei das XII Tábuas, muito
se tem variado quanto ao lugar de onde teve origem; da outra
que é a Lei Régia, muito se variou quanto a
data em que foi promulgada.”
Composição
do Estado Romano anteriormente às XII Tábuas:
após o que foi dito brevemente a respeito, traçamos
em rápidas pinceladas a constituição
do estado romano antes da divulgação da lei
decemviral, conforme é a opinião geralmente
aceita, Como não é este o lugar para alongados
debates sobre o assunto, enviamos os estudiosos interessados
a pesquisar trabalhos excelentes cuja bibliografia poderá
ser encontrada no curso desta exposição ou no
índice bibliográfico anotado no fim deste volume.
Não
resta dúvida que o tribunato da plebe nasceu de um
movimento popular tornando-se o instrumento para lutar e alcançar
a igualdade desejada, isto é, a equiparação
dos plebeus aos patrícios. São divergentes,
contudo as opiniões quanto à origem da classe
plebéia, entendendo alguns tratar-se de pequenos agricultores
afim de poder tocar os próprios negócios, não
tendo, depois, condições para resolver a dívida
e, por isso, tornando-se assim cada vez mais dependentes dos
credores.
Pierre
Noailles, partindo de Pompônio diz que: “A luta
entre patrícios e plebeus deveria ser eliminada da
história das XII Tábuas. Ela é uma falsa
explicação da história. As numerosas
hipóteses que nos nossos textos tendem a explicar as
instituições jurídicas primitivas originadas
por esse antagonismo entre patrícios e plebeus, merecem
ser revistas”. (Du Droit Sacré ao Droit Civil,
pág. 43; citado por Silvio Meira, op. cit., pág.
65).
É
muito radical a afirmação de Noailles e coloca
este período histórico num halo de dúvida
que não é aceito, muito embora diga o mencionado
autor que essas lutas sociais teriam ocorrido no fim da República
e não no começo, como afirmam os historiadores.
Silvio
Meira, em sua obra A Lei das XII Tábuas (pág.
63) traz opiniões de Floro e Diodoro quanto às
dissensões que minavam a sociedade da época:
As primeiras das perturbações foram causadas
pelos excessos dos usuários que faziam vergastar os
devedores como escravos. Esses usurários eram patrícios
e os devedores quase sempre plebeus. Plebs armata sécessit,
diz Floro, isto é, a reação foi da plebe
contra os que a exploravam.
Outras
divergências houve, provocadas pela atuação
dos decêmviros: “A segunda divergência surgiu
no interior de Roma e teve por motivo a licensiosidade dos
decêmviros. O povo havia escolhido dez dos principais
cidadãos e os havia encarregado de redigir as leis
vindas da Grécia. Todo o direito romano fôra
codificado nas Doze Tábuas e, no entanto, eles conservavam
com uma espécie de furor real os fasces que lhes tinham
sido conferidos”.
Todavia
Noailles (Op. cit. pág. 42), persiste em dizer que
não há, nas XII Tábuas nenhuma referência
que defronte patrícios e plebeus, aliás, nem
há referência às duas classes. “Essa
lei, que se diz destinada a normalizar a legislação
entre as duas ordens, não menciona uma só vez
patrícios ou plebeus. O que será um curioso
paradoxo.”
De
tudo o que se disse ficou indiscutível que os plebeus
eram devedores. Bonfante a esse respeito escreve que: “A
origem da plebe é muito disputada. O problema étnico
se confunde com o problema jurídico, a derivação
e a posição da plebe com aquela dos clientes,
e a plebe, mais ou menos claramente, se identifica com os
clientes”.
Acompanhando,
entretanto, a opinião da maioria, está ela de
acordo em afirmar que o primitivo estado romano estava dividido
em tribos, cada qual autônoma, mas integrante do Estado,
e que funcionavam com distritos dos quais se arregimentavam
homens para a formação de contingentes militares.
A divisão em tribos não era a que mais caracterizava
o estado romano primitivo, mas sim a distinção
bem acentuada que separava a classe patrícia da plebéia.
E a distinção se fazia sentir exatamente na
exclusão dos plebeus da administração
do município, além da proibição
recíproca do casamento, isto é, não podia
um plebeu ou uma plebéia casar com uma patrícia
ou patrício, e vice-versa. Aliás essa proibição
do casamento evidencia profundamente a distinção
entre as duas classes e tudo leva a crer ter sido, tal proibição,
obra dos mesmos patrícios que dominavam o decemvirado,
chefiado por Apio Cláudio. A esse respeito Cícero
diz: “Qui cum X tabulas summa legum equitate prudentiaque
conscripsissent, in annum posterum Xviros alios subrogaverunt
... qui duabus tabulis. iniquarum legum additis, quibús,
etiam quae disiunctis populis tribui solent, connubia, haec
illi tu ne plebei cum patribus essent, inhumanissima lege
sanxerunt.” (Aqueles que, com as XII Tábuas,
escreveram a suprema das leis, por equidade e prudência,
um ano depois substituíram outros decêmviros
que acrescentaram suas Tábuas de leis iníquas,
as quais também para os povos que costumam ser divididos
em tribos, sancionaram-lhe esta lei iniquíssima (pela
qual) os plebeus não podem casar com os patrícios).
Aliás,
a abolição do ius connubii entre patrícios
e plebeus, deve-se ao tribuno Canuleio, que desde o ano 445
a.C. teria usado novamente o meio da secessão, à
qual o estado romano não achava indecoroso ceder, para
apresentar a sua proposta do conúbio entre as duas
classes (Lex Canuleia) e teria vencido.
Não
era apenas o ius connubii que separava as duas classes, mas
também o fato de que somente os patrícios tinham
direito de ingressar na magistratura e no sacerdócio
e lutavam para manter e garantir esses privilégios.
Se aceitarmos a opinião de que a distinção
tem origem em uma maior ou menor possibilidade de riqueza,
isto é, da diferência econômica entre quem
pode mais e. quem pode menos, conclui-se que as lutas entre
patrícios e plebeus, foram lutas não somente
para a igualdade econômica, mas também para a
igualdade civil e política.
Embora
seja necessário um estudo mais minucioso, que a finalidade
desse trabalho não comporta, para que o leitor tenha
uma idéia mais clara da constituição
e evolução da sociedade pré-republicana
e seu desenvolvimento através das conquistas paulatinamente
conseguidas pela plebe, não resta dúvida de
que existiu uma clara distinção entre a classe
patrícia e a plebéia e que tal distinção
era marcada essencialmente pelo poder econômico mais
elevado da classe patrícia através do qual originava-se
também o poder político e seus privilégios
dentro da sociedade romana.
As
conquistas da plebe: é na primeira metade do século
V que a plebe consegue conquistar os órgãos
e os institutos que a colocaram em condições
de alcançar as metas desejadas. Com a instituição
das tribos territoriais como distritos para servir de recrutamento,
podendo-se reunir em tribos conforme a localização
da posse fundiária; antes feita por cúrias,
quebra-se a preponderância da plebe urbana e das clientelas
patrícias. Tais comícios adquiriram logo grande
importância a ponto que os plebeus se dispuseram até
a usar a violência para defender essas suas reuniões
e impor ao estado a observância dos plebiscitos isto
é, das deliberações que se tomavam, de
forma que a autoridade dos chefes da plebe, os tribunos, crescia
sempre mais.
Contudo,
a origem do tribunato é obscura e discutida. Contesta-se
a afirmação de Diodoro de Sicília, segundo
o qual o tribunato teria nascido de uma secessão entre
patrícios e plebeus, dando-se preferência, porém,
ao texto de Tito Livio, que afirma sua origem da autoridade
adquirida através da revolução plebéia
que se empenhava, com leis sagradas, a defender a autoridade
dos seus tribunos.
Foi
assim que a plebe, na primeira metade do século V a.C.,
pode constituir-se em estado dentro do estado para combater
os privilégios dos patrícios e conquistar a
igualdade civil e política. A civil foi obtida através
da legislação das, XII Tábuas.
Portanto,
o tribunato, depois de uma dura luta que durou um decêndio,
teria obtido uma importante vitória. Assim diz a respeito
Bonfante: “Com o propósito de subtrair os plebeus
aos arbítrios da magistratura e da casta patrícia,
Terentillo Arsa, no ano 462 a.C. propôs que se elegesse
uma magistratura de cinco membros (para a criação
dos quinqueviros) com a missão de redigir para a plebe
um código de leis”.( Opere complete di Pietro
Bonfante - Storia del Diritto Romano. Giuffré Editore
- 1958 - Pág. 119).
Tais
leis tomaram o nome de leges de imperio consulari (Leis sobre
o império consular) .Isto significava a integração
do município plebeu dentro do estado, segundo a tendência
da secessão. A luta teve bom êxito: os patrícios
finalmente acabaram concordando que fossem nomeados os decemviri
legibus scribundis (decêmviros para escrever as leis),
decisão esta que remonta ao ano 455 a.C. Portanto,
a importância básica das XII Tábuas foi
a de ter estabelecido o princípio da igualdade jurídica
entre patrícios e plebeus, que é a igualdade
de todos os homens perante alei, e ter mencionado na lei,
promulgada para o interesse do povo, o fundamento do estado.
Elas codificaram em grande parte o direito consuetudinário
preexistente e representam um sistema ainda rudimentar de
direito civil e penal.
Para
que fosse possível a compilação da lei
que regulasse as relações entre patrícios
e plebeus e os colocassem num mesmo plano de direito e deveres,
teria sido enviada à Grécia uma embaixada de
três personagens para estudar as leis de Solon, e quando
da volta dos triúmviros (ano 453 a.C.) teriam sido
criados para a compilação das leis e o governo
da cidade, dez magistrados novos, todos patrícios,
tendo nesta parte os plebeus cedido. Tal proposta veio do
tribuno Terentillo Arsa (Lex Terentilla), pela qual deveriam
ser escolhidos dez homens experientes, de reconhecida sabedoria
e boa reputação, para organização
de leis que abrangessem o direito público e o privado,
a serem fixados no Forum para o conhecimento de todos.
Houve
logo a reação patrícia contra a proposta
de Terentillo Arsa, cuja lei previa, como se disse, a nomeação
de dez membros, embora Edouard Cuq, e também Bonfante
afirmem que a lei previa uma comissão de cinco e não
de dez membros. Afirma Cuq: “Em 292 o tribuno Terentilo
Arsa tornou-se o alvo das queixas da plebe e pediu a nomeação
de uma comissão de 5 membros, incumbidos de fixar os
limites da autoridade consular”. (Les lnstitutions luridiques
des Romains - Tome I - Pág. 29 - Paris - 1904).
Após
a primeira reação dos patrícios, alguns
anos depois, chegaram as partes a um aparente acordo, sugerindo-se
que fosse nomeada uma comissão de dez membros para
que estudasse e elaborasse um código de leis tendo
por base as leis de Solon e outras leis helênicas, para
que fossem adaptadas às exigências romanas. Era
cônsul na época Romilio, que fez a proposta através
de um senatusconsulto, ratificado por um plebiscito que aprovou
o envio para a Grécia e três deputados para tal
finalidade. A tradição diz que os embaixadores
foram: Furius Postumius, Servi us Sulpicius e Aulus Manlius.
(Dionísio, Tito Lívio e Pompônio). Pompônio
faz alusão a 10 e não três emissários.
Quando
da volta dos embaixadores, trouxeram eles abundante material
legislativo, que serviu de base ao trabalho dos decêmviros,
magistrados patrícios escolhidos pelos comícios
centuriados e que segundo Diodoro Sículo teriam sido
: Publius Clodius Re!gillanus, Titus Minucius, Spurius Veturius,
Caius Iulus, Caius Sulpicius, Publius Sestius, Romulus, Spurius,
Posthumius e Calvinus. Se tomarmos como base a lista apresentada
por Tito Lívio, aquela de Diodoro Sículo estaria
defeituosa. por Lívio os decêmviros foram: Appius
Claudiús, T. Genucius, P. Sestius, L. Veturius, C.
lulius, A. Manlius, Serv. Sulpicius, P. Curiatus, T. Rominius,
Sp. Postumius.
Os
decêmviros nomeados, compuseram no ano 451 a.C. des
tábuas de leis, mas, diz Bonfante que “O colégio
renovado - e esta vez diz-se, misto de patrício e de
plebeus por ambição demagógica de Apio
Cláudio -, compôs no segundo ano mais duas Tábuas”.
Opiniões
divergentes quanto a veracidade da nomeação
da embaixada triumviral: embora tudo o que se disse a respeito
da origem da Lei das XII Tábuas, isto é quanto
à incumbência dos decêmviros de adaptar
as leis de Solon e outras leis helênicas às exigências
da sociedade romana, não parece que tenham realmente
influído os preceitos gregos sobre os elaborados pelos
decêmviros. Com efeito, diz o notável romanista
italiano Bonfante: ”Tendo presente a organização
primitiva de Roma, é pouco provável que no regime
de autonomia dos colégios tenham tido parte essencial
os preceitos da legislação solônica. Pode
ser de origem estrangeira o veto das lamentações
nos funerais, que nos parece um preceito isolado e excepcional;
mas até que não seja explicado o organismo originário
da compra-venda romana, referir ao direito grego o princípio
do risco ou o pagamento necessário do preço
para a transmissão da propriedade, também admitido
que a atribuição daquelas normas do antigo direito
esteja fora de qualquer dúvida, é uma apressada
e inconcludente solução. É nossa opinião
que procurar nas XII Tábuas se esta ou aquela máxima
deriva do direito grego, é um "sport" intelectual,
que poderá não ser totalmente inútil,
mas a colheita é muito duvidosa, não valendo
as despesas e os suores. Menos fecunda toma-se .a procura
do direito público onde a imitação estrangeira
era mais fácil e é mais precoce. A confusão
dos sistemas e das épocas ilude os helenôfilos
estudiosos das origens de Roma. A influência do direito
greco foi larguíssima no direito pretório na
adaptação aos novos escopos dos vetados institutos
civis; o espírito e a regra helênica são
até claramente invadentes após findar o direito
clássico, e justamente por isso, eu resolvi intitular
época romano-helênica os últimos séculos
do direito romano. Mas, concedido isto, não se queira
negar que as XII Tábuas, na qual por outro lado é
uma ilusão nascente pelos nomes, (querer) ver instituições
civis ao lado das instituições rudes, porque
tudo é rude e primitivo (também as partes mais
ideais são aquelas de um povo livre e fero, e não
as de um povo civil e economicamente evoluído) representam
um direito puramente romano.”
A
dúvida quanto a influência grega na legislação
decemviral, foi lançada por Vico que pôs em dúvida
até a existência da embaixada de romanos à
Grécia referida por Dionísio e outros historiadores.
Aliás afirma, o filósofo, que foi uma invenção
dos patrícios, para iludir os plebeus e ganhar mais
tempo. Bonamy, seguindo a mesma trilha afirma que os romanos
não necessitavam enviar uma embaixada à Grecia
porque já conheciam seus costumes que se refletiam
na mesma divisão política da sociedade romana.
Os romanos já possuiam naquele tempo uma legislação
avançada em que já a cultura grega tinha deixado
a sua influência. A Lei das XII Tábuas, diz o
escritor francês, nada mais era do que a reunião
de preceitos vindos da Realeza e dos primeiros anos da República.
(Mémoire de l' Academie des Belles - Lettres, Pág.
27) .
Como
dissemos acima, a justiça era administrada pelos magistrados
que pertenciam à classe patrícia e a eles cabia
a nomeação de outros magistrados e, logicamente,
houve uma decenal resistência por parte dos patrícios
antes de ceder às exigências dos plebeus. As
penalidades para os devedores insolventes eram pesadas visando
garantir os interesses privados dos credores. Com efeito,
o processo executivo da sentença é totalmente
privado e dirigido não contra os bens, mas contra a
pessoa. O condenado, se dentro de trinta dias não satisfizesse
seu débito, era entregue ao credor, o qual procedia
à manus iniectio, isto é, com o auxílio
dos seus, tomava-se dono dele e depois de tê-lo tido
sessenta dias acorrentado e exposto inutilmente durante três
dias no mercado, sem que alguém se apresentasse para
liberá-lo, tinha direito de matá-lo ou vendê-lo
além do Tibre porque nenhum cidadão romano podia
ser reduzido à escravidão dentro do território.
Portanto, nas XII Tábuas o que mais prevalece e é
colocado em evidência é a parte processual. O
código, como já amplamente escrito, foi o resultado
de um contraste entre plebeus devedores e patrícios
credores. Os plebeus na impossibilidade de pagar suas dívidas
tomavam-se sempre mais sujeitos, através de novos empréstimos
extorsivos, aos patrícios que adquiriam sempre maior
força e poder. Portanto, a reação dos
plebeus era uma necessidade de sobrevivência que os
impelia a lutar cada vez com maior vigor. Surgiram então
novas magistraturas, como a questura, a edilidade curul, a
pretura, a censura que eram funções de centralizadas
e que foram conquistadas aos poucos visando o equilíbrio
econômico, político e até religioso; em
suma, todo contraste e toda luta girava em torno dos interesses
das duas classes. Por isso a necessidade da elaboração
de novas leis era um imperativo categórico, leis em
que, sobre um plano comum, fossem atendidas as pretensões
dos plebeus e nas quais os patrícios também
se sentissem garantidos e amparados quanto à seus créditos.
E não foi sem resistência, como se disse, que
os patrícios desceram a um acordo, pois, após
a expulsão dos reis, seu sistema manteve-se ainda durante
muitos anos. Por isso, na Lei das XII Tábuas percebe-se,
no rigor da parte processual, a mão autoritária
do patriciado. No regulamento muito minucioso das formas,
diz Bonfante, no intuito de, através de atrozes prescrições
que todavia parecem tornar mais brando o procedimento, em
alguns preceitos, também fora do campo processual,
como aquele pelo qual os débitos são divididos
em "ipso iure", entre mais herdeiros, reflete-se
o drama da primitiva sociedade romana. (Op. cit. pág.
119). Todavia, malgrado a preeminência do procedimento
que ocupava inteiramente as primeiras três Tábuas,
as normas relativas do código decemviral possuem todas
um caráter especial e delas com dificuldade pode-se
desumir, por indução, os princípios fundamentais
do antigo direito processual.
|
|
|
| |
|
|
| |
O TEXTO DA LEI DAS XII TABUAS
Como
já adiatado retro, os decêmviros deviam estudar
as leis recolhidas na Grécia e elaborar o código.
Tais leis foram distribuídas em dez tábuas de
carvalho e expostas ao público para as eventuais observações
e, no ano 451 a.C. depois de aprovada pelo povo nos comícios
centuriados, foram gravadas em bronze para perpétua
lembrança.
Faltavam,
porém, outras leis para atender as exigências
da justiça, de forma que, depois da queda do decemvirado,
os cônsules promulgaram mais duas tábuas (questão
duvidosa esta) constituindo assim o Corpo das XII Tábuas,
que Tito Lívio chama a fonte do direito público
e privado. (Década 1ª Lib. 3, 14).
As
tábuas foram perdidas no incêndio de Roma por
obra dos Gálegos (364/390) e não consta que
tivesse sido feita uma nova redação; acredita-se
que tenha havido uma transmissão oral ou que se fizeram
redações particulares. Com efeito Cícero
lamentava que as crianças do seu tempo não soubessem
decorar as XII Tábuas e achava isto um sinal de decadência
dos tempos (De Legibus, Lib. II, 23).
O
tempo não nos deixou nada mais que fragmentos. Do século
VII para frente, em Roma, os cultores de estudos antiquários
e gramaticais costumavam referir-se à XII Tábuas
para ilustrar a língua e os estudos arcáicos,
frequentemente reproduzindo inteiros trechos de lei comentada.
Quanto
à autenticidade das XII Tábuas, houve grande
polêmica e foram feitas tentativas de reconstrução
da lex decemvira[is em que contribuíram eminentes jurisconsultos
como Godofredo, Hotman, e Marcílio, entre outros, e
mais recentemente Gravina, Bachio e Pothier, destes últimos
utilizamos a reconstituição. Contudo, escreve
Pasquale Voci em Istitutioni di Diritto Romano, que: “O
conteúdo das XII Tábuas, pode de maneira aproximada,
ser reconstituído por meio dos testemunhos dos antigos
autores, juristas e não juristas, que atribuem a elas
a origem de uma determinada norma: assim alguns estudiosos
reuniram estes testemunhos, que às vezes reportam as
mesmas frases da lei, remodemizadas e por estas coletâneas
se pode ter uma idéia do conteúdo complexivo
e da natureza .da lei decemviral). (Pág. 44).”
Também Namur em Cours d'Institues et d'Histoire du
D. Romais escreve: “Esta lei célebre, que foi
ainda comentada no II século da era cristã pelo
jurisconsulto Gaio, não nos foi conservada inteiramente:
possuímos fragmentos espalhados nos diversos autores
e com a ajuda dos quais os sábios modernos esforçam-se
para reconstituí-las” (Pág. 17).
Pelos
resultados foram estabelecidos os seguintes pontos: Que nas
XII Tábuas está contido o Direito Privado, incluindo
os crimes privados; regulam o direito consuetudinário
constituindo a base do sistema do Direito Romano. Que as primeiras
três tábuas cuidavam, como foi dito, do processo
e são aquelas que apresentam um tratamento quase orgânico.
As outras continham, em breve exposição, as
várias partes do direito, tratado segundo as concepções
da época primitiva a que remontam as XII Tábuas.
Destruídas
no incêndio de Roma, o que se achou serviu de base para
a reconstrução aproximada do texto da Lei das
XII Tábuas, mas nem sempre ao menos aquela aproximação
foi possível, tanto que é duvidosa a fidelidade
de quaisquer reproduções dela, conforme é
opinião dos estudiosos da matéria. Mesmo assim
há unânimidade quanto ao fato de que, independente
da qualidade literal de qualquer reprodução
do que fora aquela Lei, ela presta para dar uma noção
geral e um conhecimento satisfatório deste código
que é considerado o pai do direito romano.
|
|
|
| |
|
|
| |
REPRODUÇÃO DO TEXTO DA “LEI
DAS XII TÁBUAS”
CONFORME O CRITÉRIO ADOTADO POR PIETRO BONFANTE
No
seu livro: Storia dei Dirito Romano, Vol. I, pág. 165,
o ilustre romanista italiano Pietro Bonfante, antes de transcrever
o texto, previne: “O quadro que estamos apresentando
não é inteiramente conforme a costumeira distribuição
das leis decemvirais. Achamos conveniente modificar algumas
colocações dos editores para tornar mais orgânico
o conjunto, ainda mais que estas colocações
arbitrárias, frequentemente tem suas bases em interpretação
não exata, a nosso ver, da lei, e as ligeiras deslocações
poderiam reestabelecer a verdadeira sede”.
TÁBUA
I
1.
Si in ius vocat (ito) .Ni it, antestamino. Igitur em capito.
Quem for chamado a juízo, vá. Se não
for o autor invoque testemunhas. Depois o agarre. (Pomp. L.
2. D. 1., 2.)
2.
Si calvitur pedemve struit, manum endo iacito. Se tenta subtrair-se
e move os pés, ponha-lhe as mãos.
3.
Si morbus aevitasve vitium escit., iumentum dato. Si nolet,
arceram ne sternito. Por doença, velhice, defeito corporal,
dê-lhe um jumento. Se não quer (o jumento) não
lhe oferecer um veículo coberto.
4.
Assiduo vindex assiduus esto proletario iam civi quis volet
vindex esto. A um possuidor seja fiador um possuidor,. a quem
nada tem seja garante um cidadão que queira.
5.
Rem ubi pacunt, orato. Se fazem a paz, pronuncie-se o acordo.
6.
Ni pacunt, in comitio aut in foro, ante meridien causam coiciunto.
Com peroranto ambo praesentes. Se não fazem a paz,
exponham a causa no comício ou no foro antes do meio-dia.
Na exposição estejam ambos presentes.
7.
Post meridiem praesenti litem addicito. Depois do meio-dia
adjudique-se o acordo.
8.
Si ambos praesenti, solis occasus suprema tempestas esto.
Se ambos estão presentes, o por do sol seja o último
momento.
9.
Si qui in iure manum conserunt... Se aqueles que no tribunal
vêm às mãos. ..{brigam}
TÁBUA
II
1.
Gaius, 4, 14; Gellius, 16, 10, 8; T. Livius, 3, 44. (Total
da legis actio, posse provisória (vindiciae), liberdade
provisória; fiadores e sub-fiadores (vades, subvades).
2.
Si vindiciam falsam tulit, si velit is ... tor arbitros tris
dato, eorum arbitrio (rei et?) fructus duplione damnum decidito.
Se falsamente teve a posse provisória, se quiser alguém
... o Pretor dê três árbitros, e conforme
seu arbítrio (o possuidor) pague a multa para a restituição
{da coisa e) dos frutos na medida do dobro.
3.
Gaius, 4, 28. (Legis actio per pignoris capionem nas relações
sagradas)
4.
Morbus sonticus ... aut status dies cum hoste ... quid horum
fuit unum iudici arbitrove reove, eo dies diffusus esto. Grave
morbo ... ou dia fixado com estrangeiro ... Se um impedimento
ou outro sobrevier ao juiz ou ao árbitro ou ao réu,
seja por isto adiado o dia.
5.
Cui testimonium defuerit, is tertiis diebus ob portum obvogulatum
ito. Aquele ao qual faltou a testemunha, por três dias
vá e se queixe gritando em volta da casa.
6.
Gaius, L. 30 D. 44, 6. (Proibição de consagrar
a coisa litigiosa)
TÁBUA
III
1.
Aeris confessi rebusque iure iudicatis XXX dies iusti sunto.
Se o devedor é confesso ou a lide foi legitimamente
julgada, sejam concedidos trinta dias legítimos (de
suspensão).
2.
Post deinde manus iniectio esto. In ius ducito. Após
os trinta dias ponha-lhe logo a mão. Conduza-o ao tribunal.
3.
Ni iudicatum facit aut quis endo eo in iure vindicit, secum
ducito, vincito aut nervo aut compedibus XV pondo, ne maiore,
aut si volet, minore vincitor. Se não cumprir o julgado
ou não apresentar algum como seu fiador no tribunal,
traga-o consigo, amarre-o com cordas ou com peso não
maior de quinze libras ou, se quiser, menor .
4.
Si volet, suo vivito. Ni suo vivit, qui eum vinctum habebit,
libras farris endo dies dato. Si volet, plus dato. Se quiser,
viva do seu. Se não vive do seu, aquele que o tiver
amarrado lhe dê uma libra de farinha por dia. Se quiser,
dê-lhe mais.
5.
Gellius, 20, 1, 46-7. Acordo, ou de outra forma, prisão
de 60 dias, e exposição por três feiras.
6.
Tertiis nundinis partis secanto. Si plus minusve secuerunt,
se fraude esto. À terceira feira, corte-o em partes.
Se for cortado mais ou menos, que o seja sem prejuízo.
TÁBUA
IV
1.
Cicero: De legibus, 3, 8, 19. (Obrigação de
matar o parto monstruoso.)
2.
Si pater filium ter venum duuit, filius a patre liber esto.
Se o pai vendeu o filho por três vezes, seja o filho
livre do pai.
3.
Cicero: Philippica, 2, 28, 69. (Formalidade do divórcio,
obrigação de apanhar as próprias roupas
e de retirar as chaves.)
4.
GeIlius, 3, 16, 12 (A duração da concepção
para a legitimidade dos (filhos) póstumos (10 meses).
5.
Gaius, 1, 144, 145 (Tutela do sexo, exceto das vestais)
6.
Uti legassit super pecunia tutelave suae rei ita i us esto.
Como o falecido tiver legado sobre o patrimônio e a
tutela da própria família (res familiaris),
assim seja direito.
7.
Gaius, 1, 155. (Quem não tiver tutor testamentário
receba por tutores os agnatos e os gentílicos (parentes
distantes).
8.
Si furiosus escit, ast ei custos nec escit, adgnatum gentiliumque
in eo pecuniave eius potestas esto. Se alguém for furiosus
(louco) e não tiver um responsável (paterfamilias
ou tutor) seja o poder sobre ele e seu patrimônio, dos
agnatos e dos gentilicos.
9.
L. 1 pr. D. 27, 10; UIpianus, Reguli, 12, 2 (Interdição
dos pródigos da administração patrimonial,
e curatela dos agnatos e dos gentílicos sobre os pródigos)
10.
Gaius, 1, 3. (A mulher que permanece ausente por três
noites (trinoctium) da casa marital interrompe o usus, evitando
a sujeição pela manus.)
TÁBUA
V
1.
Si intestato moritur, cui suus heres nec, escit, adgnatus
proximus familiam habeto. Se aquele que não tem um
herdeiro familiar, morre sem testamento, seja a família
o próximo agnato.
2.
Si adgnatus nec escit, gentiles familiam habento. Se não
existir um agnato, sejam os gentílicos a família.
3.
Ulpiano: Reg., 29, 1,. Ulpiano: L. 195 § 1, D. 50. 16.
(A família do liberto que não tem um suus heres
é devolvida ao patrão (senhor).
4.
Gaius, L. 1 pr. O. 10, 2. Ação para divisão
da herança (familiae erciscundae).
5.
Gordianus, L. 6 C. 3, 36; Diocletianus, L. 26 C. 2, 3. (Se
muitos são os herdeiros chamados, débitos e
créditos se dividem ipso iure na proporção
das partes hereditárias) .
6.
Ulpianus: Reg. 2, 4. (O escravo manumitido por testamento
sob a condição de dar 10 ao herdeiro, se o herdeiro
o vende, torna-se livre, também dando os 10 ao comprador).
TÁBUA
VI
1.
Cum nexum faciet mancipiumque, uti lingua nuncupassit, ita
ius esto. Quando alguém fizer uma mancipação,
seja com efeito obrigatório, seja com efeito de alienação,
como houver declarado, seja direito.
2.
Usus auctoritas fundi biennium est, ceterarum rerum omnium
annuus usus esto. O usucapião e a garantia do fundo
(alienado) .dura um biênio. Para todas as outras coisas,
um ano.
3.
Gaius, 2, 45. (Proibição de usucapir a coisa
roubada).
4.
Cicero: De legibus, 2, 24, 61. (Proibição de
usucapir a coisa roubada).
5.
Cicero: De legibus, 1, 21, 55. (Proibição) de
usucapir o iter limitare e o ambitus de cinco pés na
divisa).
6.
Gaius, 2, 47. (Proibição de usucapir a ris mancipi
alienata pela mulher sujeita à tutela agnatícia)
7.
Adversus hostem aetema auctoritas esto. Frente ao estrangeiro,
a garantia (da alienação) é perpétua.
8.
Tignum iunctum aedibus vineave et concapit (?) ne solvito.
A viga conjugada à casa, o pau conjugado à vinha,
não sejam separados do conjunto.
9.
Quando que sarpta, donec dempta erunt ... Quando (a vinha)
for podada, quando (as traves) forem destacadas do edifício,
(paus e traves podem ser reivindicados?)
10.
Ulpianus: L. 1 pr. D. 47, 3. (O proprietário dos paus
e das vigas, não podendo obter a separação,
tem porém uma ação pelo dobro do valor
(actio tinho iuncto).
TÁBUA
VII
1.
Varrão, De 1.1.,5, 22; De legibus, 1, 21, 55; Gaius,
L. 13 D. 10, 1 (O juízo para regulamento das divisas
é submetido a três árbitros )
3.
Gaius, L. 8 D. 8, 3. (Largura da servidão da via; oito
pés em linha reta, dezesseis pés nas curvas).
4.
Viam muniunto: ni sam delapidassint, qua volet iumento agito.
Mantenham a via. Se não a mantêm pavimentada,
(aquele que tem direito de passagem) passe onde quiser com
seu jumento.
5.
Si aqua pluvia nocet ... Se a água pluvial prejudica
(por obra feita pelo vizinho) (este, o prejudicado) tem ação
para obter a restituição ao estado anterior:
actio aquae pluviae arcendae).
6.
Paulus, L. 5 D. 43, 8. (Se o canal e o aqueduto conduzidos
sobre a estrada pública prejudicam ao particular, este
tem ação para ser ressarcido).
7.
Ulpianus, L. 1, 8 D. 43, 27 (Obrigação de cortar
os ramos que avançam sobre a propriedade vizinha até
altura de quinze pés da terra).
8.
Pomponius, L. 2 D. 43, 27. (Direito de cortar a árvore
do vizinho que se inclina sobre a sua propriedade).
TÁBUA
VIII
1.
Qui malum carmen incantassit. ..Cícero: De republica,
4, 10, 12, apud Sanctus Augustinus, De Civitate Dei, 2, 9:
XIl tab., cum perpaucas res capite sanxissent, in his hanc
quoque sanciendam putaverunt: si quis occentavisset sive carmen
condidisset, quod infamiam faceret flagitiumve alteri. Quem
fez um mau encantamento (seja punido com a pena capital.):
(crime de feitiçaria).
2.
Si membrum rupsit, ni cum eo pacit, talio esto. Se amputou
um membro e não faz acordo com o ofendido, tenha lugar
o talião.
3.
Manu fustive si os fregit libero, CCC, si servo, CL poenam
subito. Se com a mão ou com um pau quebrou um osso
a um homem livre sofra a pena de 300 asses, se a um servo,
de 150 asses.
4.
Si iniuria faxsit, viginti quinque poenae sunto. Se cometeu
(outra) lesão, seja a pena de 25 asses.
5.
... rupsit ... sarcito. Pena pelo dano (? )
6.
Si servus furtum faxsit noxiamve noxit ..Se um servo fez um
furto ou fez (outra) ofensa ... actio noxalis pelos crimes
dos servi e dos filiifamilias: Gaius, 4, 75-76.
7.
Ulpianus, L. 1 pr. D. 9, 1. (Actio de pauperie pelos danos
causados pelos animais).
8.
Ulpianus, L. 14, 3 D. 19, 5. (Actio de pastu peco ris pela
pastagem ilícita).
9.
Qui fruges excantassit ... (neve alienam segetem pellexeris)
... Quem houver atraído (por meio de) encantamento
os frutos alheios (seja punido com a pena capital). .
10.
Plinius, Nat. hist. 18, 3, 12. (Pastagem ou corte abusivo
dos frutos (da terra): pena de enforcamento (em sacrifício
a Ceres), se o culpado é púbere; flagelação
com paga- mento do dobro, se impúbere).
11.
Gaius, L. 9 D. 47, 9. (Incêndio à casa e aos
feixes de trigo: pena capital).
12.
Plinius, Nat. hist. 17, 1, 7. (Corte das árvores alheias:
pena de 25 asses para cada uma).
TÁBUA
IX
1.
Si nox furtum faxsit, si im occisit, iure caesus esto. Se
cometeu furto durante a noite e (o que foi roubado) o matou,
seja legitimamente morto.
2.
Luci ... endoque plorato ... si se telo defendit ... Durante
o dia ... grite-se por socorro ... se se defende com armas
(seja legitimamente morto).
3.
Gellius, Noct. att, 11, 18, 8. (Furto flagrante: flagelação
ou addicito, se o ladrão é pessoa livre e púbere;
flagelação e composição, se impúbere;
o servo é jogado da rocha Tarpéia).
4.
Gaius, 3, 191. (Furtum conceptum et oblatum,. pena do triplo).
5.
Gaius, 3, 192. (Furtum lance et licio repertum; pena do furto
manifesto).
6.
Si adorat furto, quod nec manifestum erit, duplionem damnum
decidito. Se (o que foi roubado) age por furto não
manifesto, sofra a pena na medida do dobro.
7.
Tacitus, Annales, 6, 16; Cato, De agricult., praef. (Pena
do usurário (interesses superiores ao unciarium faenus):
o quádruplo.
8.
Paulus, in Coll., 10, 7, 11. (Depositário infiel: pena
do dobro).
9.
Ulpianus, L. 1,2 D. 26, 10. (Crimen suspecti tutoris ( contra
o tutor testamentário).
10.
Tryfoninus, L. 55, 1 D. 26,7. (Actio rationibus distrahendis.
Pena do dobro (contra o tutor legítimo) .
11.
Patronus si clienti fraudem fecerit, sacer esto. O patrono,
se tiver faltado ao seu dever de defesa para com o cliente,
seja sacrificado aos deuses infernais.
12.
Qui se sierit testatier libripensve fuerit, ni testimonium
fatiatur, improbus intestabilisque esto. Quem prestou testemunho
ou segurou a balança na mancipatio, se não confessa
o seu testemunho, seja declarado incapaz de ser testemunha
e segurar a balança (Aranjo-Ruiz).
13.
Gellius, Noct. att., 20, 1, 53. (A falsa testemunha é
jogada da rocha Tarpéia).
TÁBUA
X
1.
Hominem mortuum in urbe ne sepelito neve urito. Não
sepultar nem queimar um cadáver na cidade.
2.
...hoc plus ne facito: rogum ascea ne polito. ...não
fazer mais do que isto: não alimentar o fogo da pira
com madeira polida (diminuição das lamentações
e das despesas).
3.
Cícero, De legibus, 2, 23, 59. (Outras limitações
das despesas funerárias: três vestidos para o
luto e dez tocadores de flauta).
4.
Mulieres genas ne radunto, neve lessum funeris ergo habento.
As mulheres não arranhem o rosto, nem gritem por causa
dos funerais.
5.
Homine mortuo ne ossa legito, quo post funus faciat (excipit
bellicam peregrinamque mortem); Cícero, De legibus,
2,24,60. Não recolher os ossos do morto para fazer
um novo funeral (salvo a morte na guerra ou em terra estrangeira).
6.
Cícero, De legibus, 2, 13, 59. Proibição
das unções servis, das libações,
das coroas, dos vasos de (ungiientos, e da poções
de mirra).
7.
Qui coronam parit ipse pecuniave eius (honoris) virtutisve
ergo arduuitur ei ... Quem ganha (nos jogos) uma coroa ou
pessoalmente ou com seu patrimônio (servo, cavalo),
ou se lhe for dada pelo seu valor na guerra (pode a coroa
ser levada aos funerais).
8.
...neve aurum addito. At cui auro dentes eiuncti escunt, ast
im cum illo sepeliet uretve, se fraude esto. ...nem acrescentar
ouro. Mas se alguém tem os dentes amarrados com o ouro
e o sepultarão ou o queimarão com eles, seja
sem prejuízo.
9.
Latro, Decl. in Cat., 19. (Proibição das reuniões
noturnas).
10.
Gaius, 4 D. 47, 22. (Liberdade de associação
sob condição de que os estatutos não
violem as leis do Estado).
TÁBUA
XI
1.
Si telum manu fugit magis quam iecit. ... (aries subicitur).
Se a arma escapou da mão mais do que a tenha lançado
(sacrifique-se para a expiação um veado).
2.
Pomponius, L. 2, 23 D. 1, 2. (Parricidium (homicídio)
e quaestores .parricidii).
3.
Marcianus, L. 3 D. 48, 4. (Perduellio: pena capital).
4.
Gellius, 20, 1, 7. (Juiz ou árbitro prevaricador: pena
capital).
5.
Gaius, L. 4 D. 44, 6. (Consecratio da res litigiosa: pena
do dobro; incerto mesmo aos antigos se a favor do Estado ou
do adversário).
6.
Salvianus, De gubern. dei, 8, 5, 24. (Proibição
de supliciar pessoa não condenada).
7.
Cícero, De legibus, 3, 4, 11; 3, 19,44,. Pro Sextio,
30, 65,. De republica, 2,31,54,.2,36,61. (Provocatio ad populum:
competência dos comícios centuriados (o maximus
comitiatus).
TÁBUA
XII
1.
Cícero, De republica, 2, 37, 63. (Proibição
do matrimônio entre patrícios e plebeus).
2.
Titus Livius, 7, 17, 12. (A última expressão
de vontade do povo faz a lei (isto é, abroga as precedentes).
3.
Cícero, De legibus, 3, 4, 11,.3, 19, 44; Pro Sexlio,
30, 65; De republica, 2, 31, 54; 2, 36, 61. (Competência
do maximus comilialus ( comícios centuriados) nas causas
capitais).
4.
Cícero, De legibus, ibid.; Pro Sexlio, ibid.; De domo,
17, 43. (Proibição dos privilégios).
5.
Pomponius, L. 2, 23 D. 1, 2. (Quaeslores parricidii).
6.
Macrus, Sal., 1, 13, 21,. Cícero, Ad Allicum, 6, 1,
8. (Dies fasti. Calendário?)
|
|
|
| |
| |
OS MAIS IMPORTANTES JURISTAS ROMANOS, COM
INDICAÇÃO DA ÉPOCA
EM QUE VIVERAM E SUAS PRINCIPAIS OBRAS
II
Século antes de Cristo
Sextus
Aelius Paetus Cato: Tripertita.
M.
Porcius Cato: luris civilis commentarii.
M.
Iunius Brutus: luris civilis libri tres.
Manius
Manilius: (autor de formulários para as compras e vendas).
P.
Mucius Scaevola: (freqUentemente citado pelos juristas posteriores).
I
Século antes de Cristo
Q
Mucius Scaevola: frequentemente citado).
Q
Mucius Scaevola: (neto do precedente e filho de P. Mucius)
: luris civili libri XVIII (comentados por Pompônio
e por Gaio); sive definitionum liber singularis.
C,
Aquilius Gallus: (provável criador da actio de dolo,
da stipulatio aquiliana e de muitas cláusulas testamentárias.
Servius
Sulpicius Rufus: Ad edictum (ad Brutum) libri II; Reprehensa
Scaevolae capita sive Notata Muci,
P.
Aufidius Namusa: Digestorum (?) libri CXL.
P.
Alfenus Varus: Digestorum Libri LX; Digestorum a P libri VIII
Plures (Vide: Paulus),
I
Século depois de Cristo
M.
Antistius Labeo (Corifeu da escola proculiana): Posteriorum
libri (póstumos publicados por Javoleno Prisco): De
iure pontificio libti XV pluresve; Pithanon a Paulo epitomatorum
libri VIII.
C.
Ateius Capito (Corifeu da escola Sabiniana): Coniectaneorum
libri IX pluresve; De pontificio iure VII pluresve.
Masurius
Sabinus (deu o nome a escola sabiniana): luris civilis libri
III; Ad edictum praetoris urbani libri; Responsarum libri.
C.
Cassius Longinus (sabiniano ): luris civilis libri X pluresve
(Vide também Javolenus).
Proculus
(deu o nome à escola proculiana): Epistolarum libri
XI pluresve.
Cocceius
Nerva pater (proculiano); frequentemente citado.
Cocceius
Nerva filius (Proculiano): De usucapionibus libri.
Plautius:
Ad edictum libri (Comentados por Javoleno, Pompônio
e Paulo).
Urseius
Ferox (com notas de Juliano).
Iavolenus
Priscus: Ex Cassio libri XV; Epistolarum libri XVI; Labeonis
posteriorum a Javoleno epitomatorum libri VI pluresve; Iavoleni
ex posterioribus Labeonis libri X pluresve (Talvez esta e
a obra precedente são duas edições do
mesmo escrito).
Neratius
Priscus: Regularum libri XV; Membranorum libri VII; Responsorum
libri III; (comentado também por Paulo).
Sextus
Pedios: Ad edictum libri XXV pluresve.
II
Século depois de Cristo
Iuventus
Celsus: Digestorum libri XXXIX,
Salvius
Iulianus: Digestorum libri XC; Ad Minicium (ex Minicio) libri
VI; Ad Urseium Ferocem libri IV.
Sextus
Pomponius: Ad ed:ctum libri CL pluresve; ad Sabinum libri
XXXVI; Variarum lectionum libri XLI pluresve; Epistularum
(et variarum lectionum) libri XX; Ad Plautium (ex Plauto)
libri VII; Enchiridii liber singularis.
L
Flavius (?) Aburnius Valens: Fideicommissorum libri VII.
Terentius
Clemens: Ad legem Iuliam et Papiam libri XX.
Sextus
Caecilius Africanus: Epistularum libri XX pluresve; Quaestionum
libri IX. Venuleius: De stipulationibus libri XIX,. Actionum
libri X; Disputationum libri VII pluresve; De interdictis
libri VI.
Gaius:
Ad edictum provinciale libri XXXII; Ad legem Iuliam et Papiam
libri XV; Ad edictum urbicum libri (pelo menos 10); Rerum
cottidianarum libri VII; Ad legem XII tabularum libri VI;
De verborum obligationibus libri III; De manumissionibus libri
III; Fideicommissorum libri II; De casibus liber singularis;
Regularum liber singularis; De re uxoria liber singularis;
De formula hipotecaria liber singularis; Ex Q. Mucio libri
(citados em Institutiones 1.188); Ad edictum aedilium curulium
libri II; De tacitis fideicommissis liber singularis; Ad S,
C, Tertullianum liber singularis; Ad S. C. Orphitianum liber
singularis; Ad legem Glitiam liber singularis.
Volusius
Maecianus: Fideicommissorum libri XVI; De iudiciis publicis
libri XIV. Ulpius Marcellus: Digestorum libri XXXI; Ad legem
Iuliam et Papiam libri VI. Florentinus: Institutionum libri
XII.
Q.
Cervidius Scaevola: Digestorum libri XL; Quaestionum libri
XX; Responsorum libri VI; Regularum libri IV; Quaestionum
publice tractatarum liber singularis.
III
Século depois de Cristo
Aemilius
Papinianus: Quaestionum libri XXXVII (com notas de Paulo);
Responsorum libri XIX (com notas de Paulo e Ulpiano); De adulteriis
libri II, Deftmtlonum hbrl II,
Callistratus:
De iure fisci et populi libri IV.
Arrius
Menander: De re militari libri IV.
Claudius
Triphoninus: Disputationum libri XXI.
Iulius
Pulus: Ad edictum praetoris libri LXXVIII (mais dois livros
ad edictum aedilium curulium); Quaestlonum libri XXVI; Responsorum
libri XXIII; Ad Plautium libri VIII; Ad Sabinum libri XVI;
Ad legem Iuliam et Papiam libri X,' Epitomarum Alfeni libri
VIII pluresve; Pithanon Labeonis a Paulo epitomarum libri
VII; Regularum libri VII; muitíssimas obras menores,
entre as quais 59 libri singulares sobre inúmeros e
diversos assuntos.
Domitius
Ulpianus: Ad edictum libri LXXX (mais três livros Ad
edictum aedilium curulium); Ad Sabinum libri LI; Ad legem
luliam et Papiam libri XX; muitas obras menores e libri singulares.
Aelius
Marcianus: Institutionum libri XVI.
Aemilius
Macer: Publicorum iudiciorum libri II; De re militari libri
II.
Herennius
Modestinus: Responsorum libri XIX; Regularum libri X; Pandectarum
libri XII; Differentiarum libri IX.
Nota:
A relação supra foi extraída da obra
de Aranju-Ruiz e Guarino: Breviarium Iuris Romani e do segundo
volume da Storia del Diritto Romano de Pietro Bonfante. Os
nomes escritos em caracteres cursivos são aqueles que
poderiam deixar dúvidas por causas das homonímias,
pois o nome com o qual cada jurista ou imperador costumeiramente
é citado é abreviado e isto poderia criar dúvidas
quanto à pessoa à qual pertence.
|
|
|
| |
| |
CRONOLOGIA
DOS IMPERADORES ROMANOS |
|
| |
|
27
|
a.C.
|
14
|
d.C.
|
Caius Caesar Octavianus (depois imperador Caesar Augustus).
|
|
14
|
a.C.
|
37
|
d.C.
|
Tiberius Claudius Nero
|
|
37
|
a.C.
|
41
|
d.C.
|
Caius Caesar (apelidado de Calígola)
|
|
41
|
a.C.
|
54
|
d.C.
|
Tiberius Claudius
|
|
54
|
a.C.
|
68
|
d.C.
|
Claudius Nero
|
|
68
|
a.C.
|
69
|
d.C.
|
Servius Sulpicius Galba, M. Salvius Otho, A. Vitellius
|
|
69
|
a.C.
|
79
|
d.C.
|
Titus Flavius Vespasianus
|
|
79
|
a.C.
|
81
|
d.C.
|
Titus Flavius Vespasianus
|
|
81
|
a.C.
|
96
|
d.C.
|
T. Flavius Domitianus
|
|
96
|
a.C.
|
98
|
d.C.
|
M. Cocceius Nerva
|
|
98
|
a.C.
|
117
|
d.C.
|
Ulpius Nerva Traianus
|
|
117
|
a.C.
|
138
|
d.C.
|
T. Aelius Hadrianus
|
|
138
|
a.C.
|
161
|
d.C.
|
T. Aelius HadrianusnAntoninus Pius (divus Pius)
|
|
161
|
a.C.
|
172
|
d.C.
|
M. Aurelius Antoninus et Lucius Verus (divi Frates)
|
|
172
|
a.C.
|
180
|
d.C.
|
M. Aurelius Antoninus (sozinho)
|
|
180
|
a.C.
|
192
|
d.C.
|
L Aelius Aurelius Commodus
|
|
192
|
a.C.
|
|
d.C.
|
Pertinax, Didius Iulianus
|
|
193
|
a.C.
|
211
|
d.C.
|
Septimius Severus
|
|
211
|
a.C.
|
212
|
d.C.
|
M. Aurelius Severus Antoninus (apelidado de Caracalla)
et P. Septimius Antoninus Geta
|
|
212
|
a.C.
|
217
|
d.C.
|
M. Aurelius Severus Antoninus (sozinho)
|
|
217
|
a.C.
|
218
|
d.C.
|
M. Opellius Macrinus
|
|
218
|
a.C.
|
233
|
d.C.
|
Elagabalus
|
|
222
|
a.C.
|
235
|
d.C.
|
Alexandre Severus
|
|
235
|
a.C.
|
238
|
d.C.
|
C. Iulius Verus Maximinus
|
|
238
|
a.C.
|
|
d.C.
|
Gordianus I e II (outrossim: Pupienus MAximus, Baldinus)
|
|
238
|
a.C.
|
244
|
d.C.
|
Gordianus III (o único geralmente nomeado)
|
|
244
|
a.C.
|
249
|
d.C.
|
Philippus
|
|
249
|
a.C.
|
251
|
d.C.
|
Decius
|
|
251
|
a.C.
|
253
|
d.C.
|
Tribonianus Gallus
|
|
253
|
a.C.
|
|
d.C.
|
Aemilianus
|
|
253
|
a.C.
|
260
|
d.C.
|
P. Licinius Valerianus et P. Licinius Gallienus
|
|
261
|
a.C.
|
268
|
d.C.
|
P. Licinius Gallienus (sozinho)
|
|
268
|
a.C.
|
270
|
d.C.
|
M. Aurelius Claudius (II)
|
|
270
|
a.C.
|
275
|
d.C.
|
Aurellianus
|
|
275
|
a.C.
|
276
|
d.C.
|
Tacitus
|
|
276
|
a.C.
|
|
d.C.
|
Florianus
|
|
276
|
a.C.
|
282
|
d.C.
|
Probus
|
|
282
|
a.C.
|
283
|
d.C.
|
Carus
|
|
283
|
a.C.
|
284
|
d.C.
|
Numerianus et Carinus
|
|
284
|
a.C.
|
305
|
d.C.
|
Dioclecianus (et Maximianus)
|
|
305
|
a.C.
|
306
|
d.C.
|
Galerius et Constantinus
|
|
306
|
a.C.
|
307
|
d.C.
|
Galerius et Severus
|
|
307
|
a.C.
|
323
|
d.C.
|
Galerius, Licinius, Massentius, Maximianus, Constantinus,
Maximinus (em vários períodos)
|
|
324
|
a.C.
|
337
|
d.C.
|
Constantino I
|
|
337
|
a.C.
|
340
|
d.C.
|
Constantino II, Constans et Constantinus
|
|
340
|
a.C.
|
350
|
d.C.
|
Constans et Constantino
|
|
350
|
a.C.
|
361
|
d.C.
|
Constantius
|
|
361
|
a.C.
|
363
|
d.C.
|
Iulianus (Apóstata)
|
|
363
|
a.C.
|
364
|
d.C.
|
Iovianus
|
|
364
|
a.C.
|
375
|
d.C.
|
Valentinianus I et Valens
|
|
375
|
a.C.
|
378
|
d.C.
|
Valentinianus II et Valens (outrossim: Gratianus)
|
|
379
|
a.C.
|
392
|
d.C.
|
Valentinianus II et Theodosius I (outrossim, até ao
ano 383: Gratianus)
|
|
392
|
a.C.
|
395
|
d.C.
|
Theodosius I
|
|
Ocidente
|
|
395
|
a.C.
|
423
|
d.C.
|
Honorius
|
|
423
|
a.C.
|
425
|
d.C.
|
Iohannes
|
|
425
|
a.C.
|
455
|
d.C.
|
Valentinianus III
|
|
455
|
a.C.
|
|
d.C.
|
Petronius Maximus
|
|
455
|
a.C.
|
456
|
d.C.
|
Avitus
|
|
457
|
a.C.
|
461
|
d.C.
|
Maiorianus
|
|
461
|
a.C.
|
465
|
d.C.
|
Severus III
|
|
467
|
a.C.
|
472
|
d.C.
|
Anthemius
|
|
472
|
a.C.
|
|
d.C.
|
Olybrius
|
|
473
|
a.C.
|
474
|
d.C.
|
Glycerius
|
|
474
|
a.C.
|
475
|
d.C.
|
Népos
|
|
475
|
a.C.
|
476
|
d.C.
|
Romulus Augustulus
|
|
Oriente
|
|
305
|
a.C.
|
407
|
d.C.
|
Arcadius
|
|
408
|
a.C.
|
450
|
d.C.
|
Theodosius II
|
|
450
|
a.C.
|
457
|
d.C.
|
Marcianus
|
|
457
|
a.C.
|
474
|
d.C.
|
Leo I
|
|
474
|
a.C.
|
491
|
d.C.
|
Zeno
|
|
491
|
a.C.
|
518
|
d.C.
|
Anastasius
|
|
518
|
a.C.
|
527
|
d.C.
|
Iustinus I
|
|
527
|
a.C.
|
575
|
d.C.
|
Iustinianus I
|
|
|
| |
|
|
|
| |
|
|
| |
A ROMA ANTIGA
(Texto
adaptado de excertos da magnífica Grande Enciclopédia
Portuguesa e Brasileira)
A
inserção dessa matéria no site fica justificada
como ilustração de como se transcorreram os
séculos cuja história de conquistas territoriais,
mutações dos sistemas políticos, usos
e costumes do povo, influências culturais e materiais
externas, imantou o espírito dos sábios e governantes,
e que ensejou a criatividade dos jurisconsultos que - sob
uma denominação geral de DIREITO ROMANO - embasou
os principais ordenamentos jurídicos de todas as nações.
Então, é visando dar ao nosso visitante essa
oportunidade, que lhe oferecemos esta visão da HISTÓRIA
DE ROMA E DOS ROMANOS.
INTRODUÇÃO
A
cidade, fundada em 753 a.C., transformou-se num dos mais poderosos,
influentes e dominadores Estados da Antigüidade, e manteve
essa posição, sob várias formas políticas,
virtualmente, até o marco considerado como de sua decadência,
1453. Esse foi o ano da queda do Império Romano do
Oriente e, que, também, identificou o fim da Idade
Média.
Roma,
na sua ascensão conseguiu uma notável expansão
territorial na Europa, Ásia e África, criando
um tipo de civilização que em muitos dos seus
aspectos ainda exerce forte influência - mantida mesmo
no mundo moderno nos vários campos de cultura, usos
e costumes, com ênfase nos povos de língua de
origem latina. Já se afirmou que a história
da antiga Roma é a síntese das histórias
das sociedades humanas, o exemplar do desenvolvimento orgânico
das agregações de homens nos movimentos internos
das suas instituições que também assimilaram
muito da cultura dos povos conquistados, ou do que inseriu
na cultura de cada um desses povos na medida da sua expansão
no regime inevitável da concorrência internacional.
Encontra-se nessa história a evolução
típica de todas as sociedades até se atingir
a igualdade jurídica dos seus componentes. Neste ponto,
afirmada a igualdade jurídica, reclama-se a igualdade
econômica ou a justa ponderação de riqueza:
pois que é exata a observação de Aristóteles
de que o Estado conforme às leis da natureza deve compor-se
de elementos que se aproximem o mais possível da igualdade,
sendo que «o nivelamento das riquezas é o único
meio de prevenir as discórdias. É então
(como depois observou Maquiavelo nas cidades italianas) que,
terminada pela vitória da democracia a luta entre a
aristocracia e o povo, entre patrícios e plebeus, resta
apenas uma oposição: a dos ricos e dos pobres,
dos que têm o dos que não têm. Atingido
este período, Roma degenerou, sem poder achar a fórmula
e a solução do problema. Pois bem: é
à luz dessas considerações que deverá
ser visto o presente resumo, que, para facilidade de leitura,
será dividido em segmentos.
|
|
|
| |
|
|
| |
Os acontecimentos durante o período
da realeza
Antes
do mais, torna-se oportuna uma visão territorial da
localização de Roma em si: a Itália,
como sendo uma península dividida pelas cordilheiras
dos Apeninos em regiões muito distintas, num fracionamento
que explica em parte a persistência do caráter
étnico nas diferentes regiões e o tenaz singularidade
dos diversos povos da península. A aridez da Itália
faz também compreender a atração que
sempre exerceram sobre os seus habitantes as ricas planícies,
como a do Pó e a da Campânia. Por outro lado,
apesar da sua conformação peninsular, não
estava a Itália vocacionada a tornar-se um Estado essencialmente
marítimo como o da Grécia ou o da Fenícia,
porque a orla italiana não é favorável
à navegação. A costa oriental, que dá
para o Adriático, acompanhada de perto pelos Apeninos,
apresenta-se contínua e sem portos; a ocidental, mais
recortada, não tem a riqueza de portos naturais das
costas gregas. O destino da Itália - nesses seus limites
- estava mais tendente para a agricultura e a criação
de gado que para o comércio. E, quanto à cidade
de Roma, essa ergueu-se na orla de uma pequena planície,
a do Lácio, largamente aberta para o mar Tirreno, limitada
ao sul pelo pequeno maciço dos montes Albanos, a leste.
pelo Apenino Sabino, ao norte pelo rio Tibre, a oeste pelo
mar. Seu solo sempre foi medíocre para a agricultura
mas, graças à umidade que retém, propício
à criação de gado. Como só o trabalho
incessante do homem pode tirar daquele tipo de solo algum
alimento, estaria aí a origem, em parte, do caráter
tenaz do antigo povo romano.
Foi
o rio Tibre, longa via navegável que liga as regiões
mais elevadas dos Apeninos à baixa planície
do Lácio, o que atraiu as populações
primitivas, e o sítio de Roma era o mais naturalmente
indicado para local de um mercado. Foi na margem esquerda
do Tibre, a alguns quilômetros da confluência
com o Ánio que Roma se estendeu. Aí se elevavam
sete colinas, das quais as mais defensáveis eram o
Palatino, o Capitólio e o Aventino, sobretudo o primeiro.
Entre as colinas estendia-se uma planície pantanosa,
que veio a ser o Fórum. Um pouco a juzante da ilha
Tiberina, que facilitava a travessia do rio, foi construída
em tempos remotos uma ponte de madeira, a ponte Sublicius.
Por essa ponte passava uma grande parte do tráfego,
entre a Etrúria e a Campânia. Aliás, o
sítio onde Roma se ergueu estava bastante próximo
do mar para que os navios pudessem ser puxados até
lá, ao passo que do alto Tibre desciam os barcos que
levavam os mantimentos produzidos pela Úmbria. Dava-se
ali o contato, pois, entre a navegação marítima
e a fluvial. Da foz do Tibre, onde se exploravam salinas,
o sal era levado por barcos até a altura da cidade,
a qual breve se tornou um entreposto desse produto da maior
importância e que os povos dos Apeninos ali vinham buscar.
A via fluvial que o Tibre constituía, foi desde velhos
tempos suplementada pela Via Campana, estrada que ligava Roma
às salinas. Por seu lado, os Sabinos abriram a Via
Salária, que lhes permitia descer das montanhas até
Roma. Assim Roma tornou-se, aos poucos, o ponto de cruzamento
de uma estrada continental importante, que, passando pela
Sublícia, unia a Etrúria e a Campânia,
e mais à estrada fluvial representada pelo Tibre. Cerca
do ano 1.500 a.C. grupos que trouxeram consigo línguas
indo-europeias invadiram a Itália, pelo norte. Um pouco
mais tarde apareceram dois grupos novos, os Etruscos e os
Gregos. Os Etruscos ou Tuscos, gente de língua misteriosa,
de religião e arte orientalizantes e matriarcalismo
como regime familiar, estabeleceram-se para o norte do Tibre
e do seu nome, Tuscos, resultou o topônimo da região
que colonizaram, a Toscana. Foi nos séculos VII e VI
que o império etrusco atingiu o apogeu do seu poderio,
com os Etruscos penetrando, ao norte, na Gália cisalpina
e ao sul ocupando o Lácio. Detalhe-se que esta ocupação
foi realizada por uma pouco numerosa aristocracia militar,
mas que reduziu ao estado de semi-escravidão as antigas
populações do território do Lácio
e transformou as federações de aldeias das colinas
romanas unificando-as numa cidade. A fundação
de Roma, que a tradição faz remontar ao ano
de 753 a.C., atribuindo-a ao rei latino Rômulo. Foram
os reis toscanos que levaram a cabo a conquista das cidades
situadas a uma distância de entre 10 e 20 quilómetros
e que repartiram a sociedade em três tribos, cada uma
delas dividida por sua vez em dez cúrias. Os organismos
políticos essenciais da Roma etrusca eram o rei, a
Assembléia curiata (que elegia orei e lhe conferia
o poder executivo, ou imperium, que votava as leis, que decidia
da paz e da guerra, que entendia no respeitante ao direito
da cidade, às adoções, aos testamentos)
e o Senado, conselho permanente do rei constituído
pelos chefes das principais famílias romanas e etruscas
e mais tarde também das sabinas. Havia duas classes
principais: de um lado os patrícios e seus clientes
(as gentes); do outro, os plebeus, que primeiro não
faziam parte da cidade no seu sentido social, não gozando
de quaisquer direitos políticos nem jurídicos.
Esses plebeus eram talvez restos de populações
vencidas e conquistadas pelo invasor indo-europeu, antigos
clientes de gentes que haviam desaparecido, e estrangeiros
de profissões artesanais e comerciais que tinham vindo
instalar-se nas margens do Tibre. Segundo a tradição,
foi o rei Sérvio Túlio que fez entrar plebe
na cidade, distribuindo os cidadãos, segundo os seus
haveres, fossem patrícios ou plebeus, em cinco classes,
que se subdividiram em centúrias. Os mais indigentes
a que se chamava proletarii, não entravam em classe
alguma. Esta nova distribuição servia ao mesmo
tempo para a organização do exército
e para a de uma nova assembléia do povo reunida por
centúrias, chamadas comícios centuriatos. Esta
assembléia política nova deve a primazia aos
ricos, pois que a primeira classe tinha só por si a
maioria. Fundava-se assim um regime censitário ou plutocrático,
em que não era o nascimento, mas sim a riqueza, o que
criava direitos. Porém, é certo que este estado
de coisas não foi propriamente criado por Sérvio
Túlio que apenas o “reconheceu” como o
resultado de uma longa evolução. Foi, todavia,
à nobreza etrusca que a plebe deveu a sua entrada no
exército. A introdução dos dois princípios
novo, da riqueza e do domicílio, ao lado do nascimento,
iria permitir à plebe o formular mais tarde reivindicações
cada vez mais audaciosas. A dominação etrusca
findou-se com a intervenção dos Gregos do sul
da Itália: no final do séc. VI, os Etruscos
tentaram apoderar-se da colônia grega de Cumes, mas
sob a chefia de Aristodemo, seus habitantes não só
repeliram o invasor como passou à contra-ofensiva e
Aristodemo decidiu desalojar os Etruscos da Campânia
e da Toscana, sublevando o Lácio. Desta insurreição
resultou a derrota definitiva dos Etruscos perto de Aricia,
atacados por Gregos e Latinos. Roma não participou
desta luta e a sua libertação em relação
aos Etruscos, efetuada sob a direção do patriciado,
se reduz a simples efeito da vitória greco-latina.
|
|
|
| |
|
|
| |
A República Romana desde a sua instituição
até à abolição do decenvirato
Os
acontecimentos internos
Desaparecido
o poder central com a partida do dominador etrusco, seguiu-se
um período de instabilidade e de perigo: começam
e prolongam-se as lutas do patriciado e da plebe, elaborando-se
progressivamente, durante século e meio, a constituição
republicana. Essa evolução constitucional foi
condicionada a um tempo pela luta constante entre as duas
ordens da cidade e pela política expansionista de Roma,
o que exigia organismos políticos e administrativos
novos. Para substituir a realeza criou-se o consulado, sendo
eleitos dois cônsules para cada ano nos comícios
centuriatos. A mudança de reis para cônsules
não teve por objetivo diminuir o poder administrativo
dos governantes supremos, mas só privá-los da
oportunidade de abusarem do poder: e alcançou-se isto
pela limitação a um ano do exercício
do cargo e por numerosas outras restrições.
Crê-se que, mais ou menos por esse tempo, e em conseqüência
de novas mudanças políticas, os velhos assessores
do rei se tornaram magistrados efetivos em vez de meros conselheiros
honorários, e o sacerdócio um corpo mais autônomo,
autogovemante e exclusivo. Durante o período da realeza
os sacerdotes eram nomeados pelo rei mas; depois, eram os
colégios de áugures e pontífices que
começaram a preencher as suas vagas por cooptação,
enquanto as vestais e os flamines eram nomeados pelo colégio
pontifical, que escolhia um presidente (pontifex maximus).
As opiniões dos áugures e pontífices
tornavam-se de cada vez mais forçada obediência.
Talvez isto se relacione com o fato de que os patrícios
e os burgueses antigos (que rapidamente se transformaram em
nobilites, a aristocracia nova) procuravam por todas as maneiras
possíveis elevar-se sobre as ruínas da monarquia
e manter instituições separadas para benefício
da sua própria ordem, ao passo que com dificuldade
podiam excluir a plebe da participação em direitos
cívicos comuns. Observa-se no novo regime um espírito
de compromisso, de maneira que as concessões feitas
aos plebeus na constituição e nos poderes dos
comícios das centúrias eram parcialmente compensadas
peIos novos poderes conferidos ao velho corpo privilegiado,
o comício das curias, como por exemplo a regalia de
confirmar ou rejeitar as providências passadas na assembléia
inferior. O caráter do Senado alterou-se pela ação
de influências análogas. Embora nunca tivesse
sido formalmente um corpo patrício; embora a admissão
a ele, no tempo da realeza, se obtivesse simplesmente peIo
exercício da prerrogativa real - a quase totalidade
dos senadores tinham sido sempre patrícios; porém,
depois da instituição da República, as
vagas no Senado foram preenchidas por plebeus, de maneira
que, dos 300 membros, menos de metade eram patres (plenos
cidadãos) ao passo que 164 eram conscritos (acrescentados
à lista): e daí a designação dos
senadores por patres [et] conscripti (plenos cidadãos
e acrescentados à lista). Nos primeiros tempos da República,
entretanto, os burgueses estiveram rigorosamente excluídos
das magistraturas. Podiam votar, mas não participavam
na administração. Só patrícios
eram elegíveis para o consulado, para a questura ou
para qualquer outra função executiva, ao passo
que os colégios sacerdotais fechavam rigidamente as
suas portas aos novos cidadãos. No entanto, a luta
entre as duas ordens prosseguiu com crescente violência.
Com a queda da realeza, o poder passara realmente para as
mãos dos capitalistas; e, embora alguns deles fossem
plebeus, parece que estes preferiam os seus interesses monetários
aos interesses da sua ordem, e que cooperavam com os patrícios.
O abuso, feito por estes capitalistas, do ager publicus (as
terras tiradas aos povos conquistados, anexadas ao Estado,
e alugadas originariamente aos patrícios por uma renda
fixa), bem como da severidade da lei sobre devedores e credores,
cujo efeito era arruinar os pequenos lavradores, levou finalmente
a uma grande revolta da plebe, conhecida pela designação
da retirada para o monte sagrado. Segundo a história,
estavam as milícias em armas com o exército
formado em ordem de batalha fora dos muros da cidade, esperando
a decisão do Senado: quando a receberam abandonaram
o comandante e em colunas cerradas seguiram os tribunos militares
e os plebeus viraram, marchando sobre Crustumeria, entre o
Tibre e o Ãnio, decididos a fundar outra cidade. Ora,
se assim ocorresse, o que seria de Roma, da Roma apenas patrícia,
se lhe faltasse com a plebe o exército? Como resistiria
o Senado às guerras inevitáveis que traria o
estabelecimento da cidade dos plebeus às portas de
Roma? Como resistiria, sozinha, aos Sabinos, aos Etruscos
inimigos? Força era transigir porque patrícios
não tinham como viver sem os plebeus e vice-versa;
anuiu-se, então, às reclamações
endossadas e aclamadas pelos soldados: tribunos seus, “magistrados”
da plebe, cuja missão primeira fosse proteger os pobres
contra as prepotências dos patrícios. Obtido
esse consenso os que tinham se retirado voltaram a uma Roma
que tornaram diferente pela força deles a quem foi
concedida pelos patrícios, por terror, a magistratura
nova dos tribunos da plebe que, afinal, adquiriu um aspecto
até sacrossanto (494 a.C.). Ao mesmo período
pertencem os edis (uma classe de magistrados responsáveis
pelos prédios públicos). Pouco depois, os comícios
das tribos assumiram proeminência política. Eram
realmente um corpo constituído pela mesma espécie
de gente que os comícios das centúrias, porém,
com a importante diferença de que o número de
votos não estava em proporção com a riqueza.
Aí,
o plebeu pobre achava-se em pé de igualdade com o rico
patrício; cada um tinha um voto. Desta forma o comício
das tribos tornou-se virtualmente uma assembléia plebéia,
e quando os plebiscitos (resolução da plebe
tomadas nesses comícios) adquiriram pelas leis Valérias
caráter legalmente compulsório: a vitória
da multidão na esfera legislativa era completa. Finalmente,
em 462 a.C., o tribuno Terentilius Harsa propôs a nomeação
de uma junta de dez indivíduos, encarregada de redigir
um código de leis com o fim de proteger os plebeus
contra as decisões arbitrárias dos magistrados
patrícios, que reagiram. Os dez anos que se seguiram
foram um período de anarquia “organizada”.
Finalmente, os nobres cederam e o resultado foi a redação
do famoso código conhecido por Doze Tábuas,
a nomeação dos decêmviros e a abolição
de todos os magistrados ordinários, tanto patrícios
como plebeus. O governo por decêmviros, todavia, durou
só dois anos, restabelecendo-se o precedente estado
de coisas: o consulado patrício e o tribunal plebeu.
Os
acontecimentos externos.
A
situação externa de Roma era medíocre
logo depois da queda da realeza. Enquanto os Etruscos se haviam
mantido solidamente no Lácio e na Campânia, a
posição dela, fundação toscana,
fora privilegiada, dando como resultado o estabelecimento
progressivo da hegemonia romana sobre o Lácio: porém,
quando o exército toscano se viu obrigado a retirar
para o norte, as cidades latinas trataram de reivindicar a
sua independência; e Roma, empenhada em não cair
da glória passada, fez tudo quanto pôde para
manter a supremacia sobre o Lácio. Toda a sua atividade
militar, durante o século V, se consagrou a lutar primeiro
contra os Latinos revoltados, e depois contra os povos que
imediatamente rodeavam o Lácio. Era esta empresa tanto
mais difícil quanto no decurso do séc. V os
povos dos Apeninos centrais, que viviam mal no seu território
rude e pobre, abalaram para a conquista das ricas planícies
do litoral, obrigando pelos seus movimentos as populações
que ocupavam a orla montanhosa do Lácio a descer por
seu turno para a planície. Daí os contatos,
na maior parte dos casos belicosos, que Roma teve com os povos
vizinhos: os Sabinos, que habitavam o norte do Ânio;
os Équos, cujo território se situava entre o
Ânio e a região de Prenesto; os Hérnicos,
vizinhos imediatos dos Equos a Leste do seu território;
e enfim os Volscos, que ocupavam primitivamente os montes
Lepínios, a oeste dos Hérnicos. No princípio
do século V os Sabinos apareceram em Roma em grande
número; os Équos e os Hérnicos travaram
freqüentes conflitos e os Volscos em breve se tornaram
um sério perigo, já que, depois da retirada
dos Etruscos, se instalaram na planície, avançando
até à costa, onde fizeram de Âncio o seu
porto por excelência; e os Etruscos, enfim, embora se
houvessem retirado do Lácio, mantinham fortes posições
ao nordeste do Tibre. O primeiro fato importante foi a derrota
dos Latinos e a aliança que Roma fez com eles. A esta
aliança aderiu o povo dos Hérnicos, cuja posição
era de grande importância estratégica e dominava
a estrada interior que levava do Lácio à Campânia.
Graças a essa dupla aliança, pôde Roma
resistir vitoriosamente aos assaltos dos seus inimigos. Équos
e Volscos atacaram incessantemente, e um exército volsco,
às ordens de um banido romano, Coriolano, chegou a
sitiar a cidade. Mas os rogos da mãe e da mulher de
Coriolano conseguiram dissuadi-lo. Essas guerras só
terminaram nos meados do séc. IV pelo triunfo completo
de Roma e dos seus aliados latinos. A luta brava com os Etruscos
prolongou-se durante todo o séc. V, havendo hostilidades
quase continuas entre Roma e a sua poderosa vizinha toscana,
a cidade de Veios. Uma expedição de gens dos
Fábios terminou por uma derrota romana (477 a.C.);
mas o ditador Camilo conseguiu finalmente tomar Veios em 395,
depois de um cerco que durou dez anos. No princípio
do séc. IV encontramos Roma e o Lácio vitoriosos
em todos os seus empreendimentos. Graças à conquista
da parte meridional da Etrúria, tinha mais do dobro
do território que possuía no princípio
do séc. V, estendendo-se agora por uns 2.000 km2. Tentou
por isso impor a sua política a todo o Lácio.
O tratado com a liga latina assentava no princípio
da igualdade, mas Roma procurou cada vez mais impor a sua
política aos aliados, conseguindo no séc. IV
o triunfo dos seus perseverantes esforços.
|
|
|
| |
|
|
| |
A sua história desde a abolição
do decenvirato à derrota dos Sâmnitas e à
subjugação de toda a Itália (449-262
a.C.)
Os
acontecimentos internos.
As
características políticas mais importantes deste
período são a igualização das
duas ordens e o desenvolvimento de nova aristocracia de capitalistas.
Depois da abolição do decenvirato, a nova aristocracia
de origem plebéia, senadores e capitalistas, combinou-se
com o que poderíamos chamar as massas da sua ordem
para empreender uma série de grandes ataques aos privilégios
da velha nobreza romana. A luta prolongou-se durante uma centena
de anos e acabou pela abolição de todas as condições
legais de inferioridade de que os plebeus tinham sofrido.
Em 445 a.C., quatro anos depois da queda dos dêcenviros,
era promulgada a lex Canuleia, pela qual se declarava legalmente
válido o casamento entre pessoas patrícias e
plebéias. Ao mesmo tempo efetuava-se um compromisso
no que respeitava ao consulado. Em vez dos dois cônsules
patrícios, combinou-se que o poder supremo seria confiado
a novos funcionários, designados por tribunos militares
com poder consulares, os quais poderiam ser escolhidos tanto
entre patrícios como entre plebeus. Dez anos mais tarde
(435 a.C.) tentaram os patrícios tornar menos importante
o novo cargo pela transferência de muitas das funções
exercidas até aí pelos cônsules para dois
especiais funcionários patrícios chamados censores.
Em 421 a.C. era aberta aos plebeus a questura; em 356, a ditadura,
em 351, a censura; em 337, a pretura; em 300, os colégios
pontificais e auguriais. O único efeito destas mudanças
políticas, era aumentar o poder dos plebeus ncos; e
por isso os males sociais continuavam como antes. Repetidamente
eram feitos esforços por indivíduos para reformas
que remediassem o mal, mas sem êxito. Tais foram as
tentativas dos tribunos Spurius Maecilius e Spurius Metilius
(417 a.C.) por fazer reunir a lei agrária de Sprurius
Cassius, e do patrício Marcus Manlius, que, embora
houvesse salvado o Capitólio durante o cerco pelos
Gauleses, foi arremessado da Rocha Tarpeia (384 a.C.) sob
a falsa acusação de aspirar à monarquia;
mas por fim (367 a.C.), após uma luta de onze anos,
foram outorgadas as leis Licínias. Nesse ano de 367
a.C., ficou estabelecida legalmente a igualdade política;
e o ditador Camilo, que fez promulgar tais leis, ergueu um
templo à deusa da Concórdia no sopé do
Capitólio. É incontestável que as leis
Licínias tiveram algum efeito benéfico para
os plebeus da classe média; mas os acontecimentos vieram
a provar que eram ineficazes para eliminar o mal; aliás,
passado tempo deixaram elas de ser cumpridas. Por outro lado,
é também fora de dúvida que, devido em
parte a essas mudanças, mas mais ainda às esplêndidas
conquistas realizadas na Itália pelas armas romanas
durante esse período, a posição do lavrador
plebeu melhorou consideravelmente. Não só o
tesouro se encheu com os rendimentos tirados direta ou indiretamente
das regiões subjugadas, mas as numerosas colônias
que Roma começou a fundar para manter as novas aquisições
se compuseram inteiramente de plebeus dos mais pobres, os
quais sempre recebiam uma porção de terra na
região em que eram estabelecidos. A prolongada luta
entre as duas ordens estava assim virtualmente acabada por
então; mas a data usualmente assinalada como a da terminação
do conflito é a do ano 286 a.C., quando se promulgou
a lex Hortensia, que confirmava as leis Publianas de 339,
as quais deram definitivamente aos plebiscitos dos comícios
das tribos o pleno poder de fazer leis obrigatórias
para toda a nação. Gradualmente, porém,
a importância das assembléias populares diminuiu,
ao passo que a do Senado aumentou. Deveu-se isto principalmente
à sempre crescente grandeza do Estado romano, com a
correspondente necessidade de um corpo governativo forte.
O Senado, que originariamente não tinha poder administrativo
algum, começou a estender poderosamente as suas funções,
de maneira que todos os assuntos de importância geral
(guerra, paz, alianças, fundação de colônias,
distribuição de terras, construções,
todo o sistema financeiro) caiu sob a sua superintendência
e autoridade.
Os
acontecimentos externos.
Foram
espetaculares os êxitos militares romanos durante este
período de lutas civis. A irrupção dos
Gauleses na Itália subapenina (391 a.C.), embora acompanhada
de terríveis devastações, foi desprovida
de resultados, e não afetou materialmente os progressos
da conquista romana. Sem dúvida, a batalha de Allia
e a tomada e incêndio de Roma (390 a.C.) constituíram
grandes desastres, mas o prejuízo foi apenas temporário.
A vigilância de Mânlio salvou o Capitólio
e o heroísmo de Camilo reanimou os cidadãos.
Várias vezes, no decurso do séc. IV a.C., as
hordas gaulesas repetiram as suas incursões na Itália
central, mas nunca mais regressaram vitoriosas. Em 367 a.C.,
Camilo derrotou-as nos montes Albanos; em 360 foram desbaratadas
na Porta Colíria; em 358, pelo ditador C. Sulpicio
Pético; em 350, por Lúcio Fúrio Camilo.
Entretanto, com o auxílio dos seus aliados, os Latinos
e os Hérnicos, os Romanos prosseguiram a já
descrita longa e afincada luta com os Équos, VoIscos
e Etruscos. Finalmente, depois de repetidas derrotas, triunfaram,
e a queda de Veios em 396 foi também a da independência
etrusca. Pelos meados do séc. IV a. C. toda a Etrúria
meridional estava submetida à supremacia romana, mantida
na obediência pelas guarnições romanas
e desnacionalizada pela influência dos colonos romanos.
No território dos VoIscos, também, uma série
de fortalezas mantinham em respeito os habitantes. Toda a
região dos Volscos, conhecida pelo nome de Paúis,
Pontinos foi distribuída por lotes entre a soldadesca
plebéia. Porém, alarmados pelo crescente poder
de Roma, os Latinos e os Hérnicos saíram da
liga iniciando uma brava e prolongada luta entre eles e a
antiga aliada. Quase trinta anos se passaram antes que os
Romanos conseguissem restaurar a liga de Espúrio Cássio.
No decurso desta guerra a velha confederação
latina das trinta cidades, foi desfeita (348 a.C.), provavelmente
por se tornar perigosa para a hegemonia de Roma, sendo de
se destacar ser tão grande a influência de Roma
que as suas constituições eram cada vez mais
assemelhadas. Os termos do tratado feito pelos romanos (348
a.C.) com os Cartagineses mostram quão dependente era
a posição das cidades latinas. Entretanto, os
romanos não haviam descuidado do seu poder e tinham
avançado as suas guarnições até
o Líris, limite setentrional da Campânia. Aí
chegaram ao contato com os Sâmnitas. Estes haviam neste
tempo estendido as suas conquistas pelo sul da Itália,
descendo das suas montanhas nativas entre as planícies
da Apúlia e da Campânia, dominado a parte meridional
da península, estabelecendo-se firmemente na Lucânia,
no Brúcio, em Cápua e noutros pontos. Desde
a queda do império etrusco na Itália meridional,
o domínio dos Sâmnitas campeava onipotente no
interior, que lhes pertencia, e nos litorais, que eram gregos.
Depois de tomarem Cápua e Cumas. esses feros montanheses
impuseram a sua tirania bárbara a todas as cidades
gregas do sul da Itália, umas vezes submetendo-as a
tributos e exações, outras mantendo-as num estado
de medo ininterrupto, equivalente à sujeição.
Ao mesmo tempo que dominavam pelo terror nas cidades litorâneas,
submeteram em duras batalhas as federações dos
nativos das tribos da Lucânia e do Brúcio, de
modo que eram senhores ou suzeranos em toda a península
austral. As três guerras sâmnitas estenderam-se
por 53 anos (343-290). Dessas, a segunda, geralmente conhecida
por grande guerra sâmnita, durou 22 anos (326-304).
A princípio os resultados foram sobretudo em desfavor
de Roma, e, depois do desastre das Forcas Caudinas, pareceu
que os Sâmnitas estavam destinados à hegemonia
sobre toda a Itália; mas o talento militar do cônsul
romano Quinto Fábio triunfou de todos os perigos. Em
304 a.C. era tomada Bovianum, a capital do Sâmnio, e
os montanheses viram-se obrigados a reconhecer a supremacia
da República. A terceira guerra (298-290) foi conduzida
com a maior energia; porém, embora os Etruscos e os
Úmbrios se houvessem unido aos Sâmnitas contra
os Romanos o seu auxílio veio demasiado tarde. A vitória
de Ruliano e de Décio Mus, em Sentinum (295 a.C.) deu
fim virtualmente à luta, e pôs toda a península
à mercê do vencedor. No entanto, ocorrera que,
ao finalizar a primeira guerra sâmnita, que ficara indecisa,
lavrara uma insurreição paralela, entre Latinos
e Volscos, espalhando-se por todo o território destas
duas nações; essa insurreição
foi quase inteiramente esmagada na derrota infligida em Trifanum
(340 a.C.) pelo cônsul romano, Mânlio Torquato,
e em dois anos estavam extintos os últimos focos. A
Liga Latina foi então dissolvida; muitas das cidades
perderam a independência, tornando-se municípios
romanos; e novas colônias se instalaram na costa e no
interior da região latino-volsca. A guerra com Pirro,
rei do Epiro, que levou à completa subjugação
da Itália peninsular, foi uma espécie de pendant
da grande luta sâmnita. As cidades da região
considerada a Grande Grécia, ao sul da Itália,
que se consagravam ao comércio e à indústria,
aceitaram a supremacia de Roma. Só Tarento, fiada na
sua riqueza e na sua frota, ousou resistir. Uma esquadra romana
foi insultada em plena paz no seu porto e o Senado declarou-lhe
a guerra. Como não tinha soldados, Tarento chamou em
seu auxílio Pirro, rei do Epiro e que era da família
de Alexandre. O seu reino era o país dos atuais Albaneses
e seu povo sempre se dedicara à guerra e à pilhagem.
Possuía um bom exército. Os Tarentinos julgaram
poder ter um auxiliar dócil nesse aventureiro, mas
ele - ao contrário - conseguiu dominá-los (294
a.C.). Desembarcou na Itália com 25.000 homens e 20
elefantes. Graças a esses animais de guerra, que os
Romanos não sabiam combater, ficou vencedor em Heracleia
e Ásculo. Os Romanos defenderam-se tão tenazmente
e infligindo tão séria perdas que o futuro designou
como “vitória à Pirro” aquelas em
que o vencedor fica tão esgotado como o vencido. Assustado,
Pirro enviou a Roma um embaixador; o Senado recusou-se a tratar
com o inimigo enquanto este se mantivesse acampado em Itália.
Pirro transportou-se então à Sicília
e conquistou-a. Quando regressou à Itália já
os Romanos tinham descoberto a maneira de combater os elefantes
e ele foi derrotado em Benevento. Os elefantes, que tinham
decidido a sorte de Heracleiae de Ásculo contra os
Romanos, decidiram a de Benevento a seu favor. Trotando desvairados
a fugir das setas despedidas pelos besteiros do acampamento
romano, os gigantescos animais voltavam-se contra os seus
e esmagavam a falange epírota, reduzindo as tropas
do rei a uma pasta de carnes ensanguentadas e a sua quimera
a um clamor de vozes de desespero. Sem tropas, sem dinheiro
para as levantar,
Pirro,
desesperado, pediu socorros à Ásia e à
Macedônia; e, vendo que lhos negavam, embarcou para
a Grécia, deixando guarnição em Tarento.
A cidade foi submetida pelos Romanos e com ela caiu a última
resistência da Itália, Reinos distantes começaram
a sentir que uma nova potência se elevara no Mundo,
e Ptolomeu Filadelfo, faraó do Egito, de estirpe grega
- enviou uma embaixada a Roma (273 a.C.) e concluiu um tratado
com a República. Para assegurar as suas novas aquisições,
os Romanos estabeleceram no sul colônias militares em
Péstum e Losa, na Lucânia (273 a.C.), em Benevento
(268), em Esérnia, para manter em sujeição
os Sâmnitas; e no norte, como marcas contra os Gauleses,
Arimino (268), Firmo e Piceno (264). As mudanças políticas
foram quase tão importantes como as militares. Toda
a população da Itália peninsular foi
dividida em três classes: (1) Cives Romani, que gozavam
de plenos privilégios de cidadãos romanos; (2)
Nomen Latinum, que possuíam os mesmos direitos que
os membros da antiga liga latina, em igualdade com os cidadãos
romanos em matérias de comércio e herança,
mas sem participação na franquia romana e portanto
sem poder de modificar a política exterior do Estado;
(3) Socii, ou “aliados”, a alguns dos quais eram
concedidos os mais liberais direitos, enquanto outros eram
governados de maneira quase despótica. O Cives Romani
já não incluía somente os habitantes
dá velha comunidade romana, as «tribos»
(que eram agora 33) mas também todas as velhas colônias
instaladas na Etrúria e na Campânia, certas comunidades
sabinas, volscas, etc., recebidas no corpo cívico por
causa da sua provada fidelidade em tempos difíceis,
e enfim certos emigrantes individuais ou suas famílias,
espalhados entre os municípios ou vivendo em aldeias.
Entre as cidades possuidoras de Nomen Latinum contava-se a
maioria das «colônias» instaladas fora de
Roma nos últimos tempos, não somente na Itália,
mas fora dela: agrupamentos cujos membros, se tinham gozado
da plena regalia de cidadão romano, voluntariamente
tinham desistido dela em troca de uma atribuição
de terreno. Mas qualquer cidadão de direito Iatino
que tivesse exercido uma magistratura na sua cidade natal
podia regressar a Roma, ser alistado numa das tribos e votar
como qualquer outro cidadão. Os Socii compreendiam
todo o resto da Itália, como os Hérnicos, os
Lucanianos, os Brúcios, as cidades gregas, etc.. Todas
as confederações e alianças nacionais
ou cantonais entre Italianos foram dissolvidas, e os vencedores
empregavam todos os meios para evitar a sua restauração.
|
|
| |
| |
|
|
| |
A história desde a deflagração
das Guerras Púnicas (246 a.C.) até a destruição
de Cartago (146 a.C.)
Ao
tempo em que Cartago colidiu com Roma era o primeiro império
marítimo do Mundo, dominando nos mares do Mediterrâneo
ocidental e central tão indisputavelmente como Roma
na península italiana. Entre Cartagineses e Romanos
tinha existido durante muito tempo uma aliança nominal,
sendo que o mais antigo tratado datava do VI séc. a.C.
Esta aliança nunca possuíra qualquer significado
real e nos últimos tempos, na medida do crescimento
do poder de cada uma, as duas nações tinham
passado a encarar-se com considerável desconfiança.
Em 264 a.C. estalou o conflito em conseqüência
de um incidente trivial. As lutas com Cartago, conhecidas
pela designação de Guerras Púnicas, foram
em número de três. A primeira durou 23 anos (264-241
a.C.) e travou-se principalmente pela posse da Sicília.
A sua principal característica foi a criação
da marinha romana, que finalmente arrebatou a Cartago a soberania
dos mares. Roma, de fato, nunca fora meramente um estado agrícola,
mas sua topografia de orla desfavorável e os acontecimentos
tinham-na inibido de avançar no conhecimento da construção
naval e nos empreendimentos marítimos. Foi quando surgiu
a necessidade de desdobrar suas forças militares através
de uma frota, pois não somente sentiu a dificuldade
de transportar tropas para a Sicília como viu-se desguarnecida
na defesa dos portos e costas da terra firme expostos às
depredações das esquadras cartaginesas. Tão
energicamente dedicou-se o Senado a suprir aquela necessidade
bélica que, segundo os cronistas da época, 60
dias depois da derrubada das árvores tinham sido lançados
à água 120 navios, e pouco depois o cônsul
Gajo Duílio alcançava um brilhante êxito
(260 a.C.) sobre os Cartagineses em Mila, perto da costa nordeste
da Sicília. Os acontecimentos subsequentes, todavia,
foram menos favoráveis. Uma invasão da África,
que Régulo empreendeu, terminou em desastre; e a guerra,
que desde então se confinou à Sicília,
foi-se prolongando com frouxidão. Por três vezes
a frota romana foi destroçada pelos temporais (em 255,
253, e 249 a.C.); e, a despeito de uma série de êxitos
de pouca importância em terra, os Romanos viram-se incapazes
de levar qualquer risco às fortalezas cartaginesas
de Lilibeu (Marsala) e Drepano, sobretudo por causa da brilhante
estratégia com que eram postos em cheque por Amílcar
Barca, o pai de Aníbal. Em 247 a.C. viera à
Sicília; homem audaz, cheio de talento e ambição,
a quem a história da guerra e as desgraças da
pátria enchiam a alma de ódio a Roma e de desprezo
pela oligarquia dominante em Cartago. Revolucionar a guerra
para ir depois conquistar Cartago e abater os oligarcas, era
o plano que ruminava em segredo. Chamavam-lhe Barak, ou Barca,
o Luminoso, pelo esplendor das suas façanhas nos combates.
Nascera-lhe nesse próprio ano um filho: Aníbal,
que veio a revelar-se um dos maiores gênios militares
de toda a História da Humanidade. Por fim, travou-se
um grande combate naval próximo das ilhas Égatas
(241 a.C.) em que a esquadra romana, comandada pelo cônsul
Caio Lutácio Catulo, obteve uma magnífica vitória.
Toda a Sicília, exceto o território de Heirão
de Siracusa (o qual fora firme aliado dos Romanos) passou
para a posse dos vencedores, que o constituíram em
província romana, colocando-o sob o governo de um pretor.
Esse foi um fato marcante na medida em que foi, na História
Romana a primeira província, regida de forma análoga
às colônias dos modernos, estranha à constituição
da cidade romana, governada por um magistrado de nomeação
do Senado, que só ao Senado prestava contas - ao Senado,
que administrava exclusivamente as finanças provinciais.
Assim o poder dessa assembléia se consolidaria com
as conquistas que iam tornar a república italiana num
império mediterrâneo. Até então
todos os territórios romanos eram governados pelos
cônsules: mas desde que a província da Sicília
entrou no domínio da república passou a haver
territórios estranhos ao poder deles. A província
era regida por procônsules, ou cônsules auxiliares.
Estes eram inferiores aos cônsules em categoria, mas
independentes, e no seu governo exerciam os antigos poderes
consulares, pois reuniam ao império, ou comando militar,
a magistratura civil suprema e a autoridade de juízes.
Neste fato há uma revolução enorme: a
Itália, depois de submetida, ficou afiada de Roma;
a Sicília, a primeira província, ficou tributária.
Herdando o cartaginês, Roma começou a gozar também
os benefícios dos que vivem à custa alheia -
perigo enorme, mau prenúncio, para o povo que até
então fora o cadinho onde vinham fundir-se, aliados,
todas ás tribos e cidades ao calor da chama do lar
romano... A imitação de Cartago acabará
por perverter a tradição romana; e o Senado,
cada vez mais poderoso, virá a ser como a gerusia africana.
Com o resultado da primeira guerra púnica iniciou-se
a história de uma Roma novíssima - a Roma Imperial.
Decorreu
um intervalo de 23 anos antes que se iniciasse a segunda guerra;
porém, nem às Romanos nem os Cartagineses estiveram
inativos durante esse tempo. Os primeiros trataram de arrancar
à sua exausta rival a posse da Sardenha e da Córsega,
que, como a Sicília, foram convertidas em província
romana. Além disso, levaram a cabo uma série
de guerras na Gália Cisalpina (231-222 a.C.) cujo resultado
foi a completa humilhação dos bárbaros
Bóios, Insúbrios, Lingones, etc., e a extensão
da Itália Romana até os Alpes. Na costa oriental
do Adriático também os Romanos fizeram sentir
o seu poder pelo vigor com que suprimiram a pirataria Ilíria.
Entretanto do lado dos Cartagineses, o desembarque de Amílcar
na costa espanhola foi seguido, depois de alguma fraca oposição
por parte da gente nativa, pelo estabelecimento de um novo
enclave do império cartaginês, ou pelo menos
de um protetorado no Ocidente; e assim, antes de os Romanos
terem tempo de dar por isso, a rival se tinha recuperado das
suas perdas e se tornara capaz de reacender a luta de maneira
mais ameaçadora do que de antes. A confiança
que eles haviam tomado pode concluir-se pela audácia
com que aceitaram o desafio romano e entraram na segunda guerra
púnica, cujos grandes acontecimentos foram a formidável
travessia dos Alpes pelo grande Aníbal, as terríveis
derrotas que este infligiu aos Romanos no lago Trasimeno (217
a.C.) e em Canas (216) e o final derrota de Aníbal
em Zama (202) por Cipião, que compeliu os Cartagineses
a pedir a paz. Na segunda guerra púnica passaram as
possessões cartaginesas na Espanha para as mãos
dos Romanos, que formaram com elas as províncias de
Hispânia Citerior e da Hispânia Ulterior; bem
como o protetorado sobre os xeques da Numídia. Cartago
viu-se obrigada a entregar toda a sua esquadra (com excepção
de 10 trirremes) e todos os seus elefantes, bem como a prometer
que nunca mais faria guerra, quer em África, quer fora
dela, sem consentimento do vencedor. A imperial supremacia
de Roma era agora tão indisputável no Mediterrâneo
ocidental como na Itália. Ademais, as suas relações
com as nacionalidades italianas conquistadas tomaram-se muito
mais rudes do que haviam sido, porque, depois das primeiras
vitórias de Aníbal, se haviam levantado contra
ela. Os Picentes, Brúcios, Apúlios e Sâmnitas
foram privados, ou da totalidade ou de grande parte das suas
terras algumas comunidades foram reduzidas à condição
de servas; as cidades gregas do sul da Itália, a maioria
das quais se tinham posto ao lado de Aníbal, tomaram-se
sedes de colônias de cidadãos. Porém,
as perdas em homens e em prosperidade vital tinham sido tremendas
e, aproveitando-se da anarquia, escravos e homens sem eira
nem beira associaram-se em bandos de pilhagem. Mas os olhos
e ouvidos dos Romanos fecharam-se a toda consideração,
e a obra de conquista e subjugação prosseguiu.
De 201 a 196 a.C. foram inteiramente subjugados os Celtas
do vale do Pó; o seu território foi latinizado,
e eles declarados incapazes de ganhar jamais os direitos da
cidadania romana; e tão rapidamente se dissolveu a
sua nacionalidade que quando Políbio, apenas trinta
anos depois, visitou o país, tinham desaparecido quase
todos os vestígios de características célticas.
Os Bóios eram finalmente re-subjugados cerca de 193
a.C.; os Ligúrios, submetidos em 180-177, e o interior
da Córsega e da Sardenha dominado pelo mesmo tempo.
As guerras na Espanha foram difíceis e de longa duração,
mas por fim prevaleceu a superior disciplina das legiões.
Todavia, tão pouco podiam os Romanos contar com a submissão
dos povos da Espanha que se viram forçados a manter
o país em rigorosa ocupação militar,
e de aí provieram os primeiros exércitos permanentes
de Roma. Quarenta mil homens se mantiveram na península
ibérica em permanente guarda.
|
|
|
| |
|
|
| |
A
história das guerras macedônia e grega
As
causas que provocaram a interferência de Roma na política
da Europa oriental foram tão complexas que impedem
sua enumeração num trabalho que busca sintetizar
séculos de história, mas a causa final e imediata
da eclosão das guerras macedônias se deveram
à aliança formada por Filipe V da Macedônia
com Aníbal depois da batalha de Canas. Três guerras
se travaram com a Macedônia. A primeira (214-205 a.C.)
foi estéril de resultados, especialmente porque todas
as energias de Roma se achavam direcionadas no sentido da
Espanha e da baixa Itália. mas a segunda (200-197)
mostrou a Filipe que não era ele quem estava destinado
a dominar na Grécia: da sua derrota na batalha de Cinoscéfala
resultou num tratado que o obrigou a retirar as suas guarnições
das cidades gregas, a entregar a sua frota e apagar mil talentos
como indenização de guerra. Filipe ficou inteiramente
dominado, e nos restantes 18 anos de vida manteve-se fiel
à sua aliança romana. Porém os Etólios,
que tinham formado uma aliança com Roma contra Filipe,
indispuseram-se com os aliados e persuadiram Antíoco,
o grande rei da Síria, a vir lutar na Tessália
(192 a.C.), mas suas forças foram desbaratadas por
Cipião (o Asiático) em Magnésia, na Ásia
Menor (190) e Antíoco foi obrigado a ceder todas as
suas possessões na Europa e na Ásia Menor, bem
como os elefantes e os navios, e a pagar uma pesada indenização
de guerra. No ano seguinte eram os Etólios esmagados.
e pouco depois as disputas entre Acaios e Espartanos levaram
a um protetorado geral romano sobre toda a Grécia.
Após a morte do então aliado de Roma Filipe
V da Macedônia sucedeu-lhe Perseu, que resolveu tentar
fortuna numa guerra contra os Romanos: e assim começou
em 172 a terceira e última guerra macedônia.
Terminou ela com a destruição do exército
macedónio em Pídua (168 a.C.) pelo cônsul
Lúcio Emílio Paulo, filho daquele que morrera
em Canas e conhecido por Paulo Emílio. O império
macedónio desmembrou-se em quatro repúblicas
oligárquicas. A República Romana impediu Antíoco
Epífanes na sua carreira de conquistador do Egito e
ordenou-lhe abandonasse as suas aquisições.
Assumiu o protetorado sobre o Egito em 168 a.C. e Roma se
permitiu tratar seus aliados (Pergemenos, Rádios, etc.)
com rudeza e injustiça. Nessa época também
terminaram as últimas guerras gregas e púnicas
(146 a.C.). A primeira foi ocasionada por um arranque de patriotismo
pela liga Acaia e foi virtualmente encerrada pela destruição
de Corinto pelo cônsul Múmmio. A segunda foi
menos uma guerra que um holocausto provocado pela ambição
romana. Como depois da morte de Aníbal o seu partido
em Cartago retomou o predomínio e fez ressurgir a prosperidade
comercial da cidade, desafiou a autoridade de Massimssa, o
chefe númida, que o Senado romano protegia e para submeter
a insurreição de Cartago, no ano de 146, depois
de um cerco de três anos, ela foi tomada de assalto
por Cipião Africano o Moço, e o império
cartaginês varrido para sempre da face da terra.
|
|
|
| |
|
|
| |
As
condições sociais e morais de Roma findas as
guerras púnicas, e o esboço da sua subsequente
evolução social até o término
da República (146-27 a.C.)
Ao
mesmo tempo que se estendia enormemente o poder e a autoridade
militar e política do Estado romano sobre os países
estrangeiros, o caráter nacional sofria uma profunda
e nociva alteração. O antigo costume de uma
vida simples e com integridade moral, a gravidade religiosa
no procedimento, a fidelidade com que eram cumpridos os deveres
cívicos e domésticos, feições
que tinham caracterizado o cidadão romano, haviam desaparecido.
A classe de lavradores proprietários, que lançara
os fundamentos da grandeza romana, ou estava extinta ou já
não representava o que fora outrora. As campanhas demoradas
e distantes tornavam impossível para o soldado ser
um bom cidadão ou um lavrador eficiente. A indolência,
a ineptidão, a transformação de minifúndios
em latifúndios, a prodigalidade dos ricos patrícios
ociosos tornaram-se caldo de cultura para os desígnios
dos capitalistas que, quanto aos campos de lavoura acharam
mais rendoso transformá-los em pastagens ou fazê-los
cultivar por escravos. O desenvolvimento do regime de trabalho
escravo - resultado inevitável das conquistas - foi
a maior maldição que caiu sobre a antiga Roma.
Agora, se o pequeno lavrador tentava reter o seu terreninho,
via-se exposto à competição não
só dos latifundiários escravocratas como dos
capitalistas. que importavam enormes quantidades de trigo
e demais cereais e mercadorias do Egito e de outros países,
onde o trabalho escravo tornava barata a sua produção;
e o pequeno lavrador, como é óbvio, era vencido
na concorrência e se marginalizava. Foi ainda mais intensa
e perniciosa a mudança do caráter da gente rica.
Á medida que os patrícios romanos da velha estirpe
perdiam os seus privilégios e os plebeus alcançavam
gradualmente uma situação de igualdade, surgiram
os germes de uma nova aristocracia, baseada no dinheiro e
não no sangue com o que representava de tradição,
cultura e religiosidade. Durante os séc. IV e III a.C.
o poder dessa nova ordem (nobilitas) cresceu imensamente.
Em determinado momento, o poder e todo o governo do Estado
passou para as mãos dos donos do ouro. O governo tornou-se
uma oligarquia e, embora se não possa negar que essa
aristocracia rica revelou extraordinária habilidade
na direção dos negócios externos, o certo
é que o seu egoísmo, a sua cupidez, o seu nepotismo.
a sua arrogância se foram tornando cada vez mais repulsivos.
Mas pior que o egoísmo e o nepotismo da nobilitas foram
o amor do luxo e a imoralidade. Depois de Roma ter conquistado
a Grécia, a Síria e a Ásia Menor, os
romanos não perceberam que os dias da sua verdadeira
grandeza tinham passado. A riqueza que golfou para dentro
dos cofres públicos, os tesouros que o generais vitoriosos
conquistaram, habilitaram os capitalistas a satisfazer por
. completo os mórbidos apetites de prazer gerados pela
visão das voluptuosidades do Oriente. Esses resultados
não se revelaram, claro está, de um dia para
o outro, nem - porém - sem o alerta e o protesto resoluto
de algumas personalidades e intelectuais de caráter.
Desde que Roma decidira subjugar as nações estranhas
e mantê-las sob o desmoralizante regime da conquista
(isto é, como simples províncias, cujos habitantes,
esmagados por uma violenta soldadesca sem escrúpulos,
não possuíam direitos políticos nem ousavam
esperá-los) era moralmente impossível para os
cidadãos quer na pátria, quer fora dela, retomar
os exercícios e os hábitos simples e frugais
dos antepassados. Depois do tempo de Catão as coisas
pioraram, sem que desde esta época até à
final dissolução do Império se houvesse
realizado permanentemente uma única reforma radical.
O transitório êxito de Tibério Graco e
do seu mais notável ainda irmão, Caio, nas tentativas
de sustar a ruína social do Estado pela redistribuição
de latifúndios, pela redução dos poderes
do Senado, pela reforma da administração, pela
restauração parcial da competência legislativa
das assembléias populares, não sobreviveu à
sua morte; e a reação que se seguiu provou que
o Senado nada podia aprender da adversidade, e que o populacho
da cidade era incapaz de elevação ou generosidade
de sentimento político. A malversação
dos dinheiros públicos por prestores e questores tornou-se
crônica, e completa a depravação da turba
de Roma pelas dádivas de políticos ambiciosos
e pela vil lisonja dos demagogos.
|
|
|
| |
|
|
| |
A história desde a destruição de Cartago
até o fim da República (146-27 a.C.)
Retorne-se
a lembrança das guerras que se travaram na Espanha
durante a primeira metade do séc. II a. C. Da política
humana e conciliatória seguida para com as populações
nativas por Tibério Semprónio Graco, pai dos
nobres e dos malogrados tribunos, resultou a paz de 179 a.C.,
que durou 25 anos; mas em 153 deu-se um levantamento de Celtiberos,
seguido pelas hostilidades com os Lusitanos. A luta prolongou-se,
com intervalos de paz, durante vinte anos, mas acabou pela
derrota final dos desunidos combatentes ibéricos. Nem
a capacidade de um Viriato, chefe dos Lusitanos (ainda que
não houvesse sido assassinado por traidores), nem o
heroísmo de homens como os Numantinos, podiam prevalecer
indefinidamente contra a superior disciplina e civilização
romanas. Pelo tempo de conclusão da guerra numantina
ocorreu a primeira dessas irrupções sociais
conhecidas por “guerras de escravos”, que marcaram
os últimos tempos da República. A primeira insurreição
de escravos rebentou na Sicília em 134 a.C. O chefe
era Eunus, um sírio, que, à imitação
do seu antigo monarca, tomou o nome de rei Antíoco.
A subitaneidade e a fúria de revolta surpreenderam
e dificultaram - por algum tempo - qualquer toda oposição.
Os escravos dominaram a ilha e derrotaram sucessivos exércitos
romanos. Só em 132 o cônsul Públio Rupílio
restaurou ali a ordem legal. No Oriente o êxito continuou
a sorrir aos Romanos. Átalo III Filometer, ao morrer
em 133, legou o reino de Pérgamo à potência
sua protetora, Roma; e depois de uma dura campanha contra
um pretendente, chamado Aristónico, os Romanos tomaram
posse da herança, constituindo com ele a província
da Ásia (129 a.C.). Afinal, as diferentes províncias
em que o Estado romano dividiu as suas conquistas foram, por
ordem da sua organização: (1) Sicília,
241; (2) Sardenha e Córsega, 238; (3) Espanha Citerior
e (4) Espanha Ulterior, 205; (5) Gália Cisalpina, 191;
(6) Macedônia, 146; (7) Ilíria, por 146; (8)
Acaia (ou Grécia meridional) por 146; (9) África,
quer dizer o território de Cartago (146); (10) Ásia,
o antigo reino de Pérgamo, 129. Poucos anos mais tarde,
em 118 a. C., foi acrescentada uma undécima pela conquista
da parte meridional da Gália Transalpina, que ficou
conhecida para a distinguir do resto da Gália, como
a Província, origem da moderna designação
de Provença. Em África, a derrota de Jugurta
pelo cônsul Mário (106) acrescentou a fama da
República. Entretanto. um novo setor do Mundo ameaçou
o Estado romano de um novo e imprevisto perigo. Para além
dos Alpes havia muito vagueava na região do alto Danúbio
um povo chamado Cimbros, cuja região originária
era provavelmente ao noroeste da Alemanha. Os Cimbros enfrentaram
os Romanos pela primeira vez em Noricum no ano 113 a.C.; depois
dirigiram-se para ocidente e derramaram-se, através
dos vales da Helvécia, pela Gália, onde sobrepujaram
as tribos nativas e as legiões romanas. Em Aráusio
(Orange), sobre o Ródano (105), foi aniquilado por
eles um exército romano de 80.000 homens; porém,
em vez de invadir a Itália, os bárbaros irromperam
pelos estreitos dos Pireneus, perderam meses em lutas com
tribos espanholas e deram aos Romanos tempo de se recobrarem
da sua terrível derrota. Mário, que acabava
de chegar das suas vitórias sobre os Númidas,
foi reeleito cônsul; e em Aquae Sextiae (Aix, na Provença)
derrotou os Teutões, horda nortenha que acompanhara
os Cimbros na sua irrupção pela Espanha (102
a.C.). No ano seguinte, nos Campos Raudianos, na Gália
Transpadana, os próprios Cimbros sofreram a mesma sorte.
No mesmo ano, uma segunda insurreição de escravos
na Sicília, que tomara proporções alarmantes,
foi subjugada pelo cônsul Marco Aquílio. Nos
anos que se seguiram, a situação interna de
Roma apresenta grande confusão e discórdia.
Mário, soldado admirável, mas homem de medíocres
talentos e inteiramente inapto para representar o papel de
estadista, era o ídolo dos cidadãos pobres,
que lhe pediam que salvasse o Estado da má administração
dos ricos. As suas tentativas resultaram em fracassos. Não
menos vãos foram os sensatos, generosos e patrióticos
esforços de Lívio Druso para alcançar
uma solução consensual para o desequilíbrio
entre os privilégios dos ricos e as reclamações
dos pobres. A oligarquia senatorial enfureceu-se contra a
proposta de Druso de duplicar o seu número pela admissão
de 300 équites (cavaleiros com grau intermediário
entre senadores e plebe); os demais, contra a idéia
de conceder os direitos de cidadão romano aos “Latinos
e aliados italianos”. Druso foi assassinado em 91 a.C..
Mal tinha passado um ano quando todos os italianos subjugados
(Mársios, Pelígnios, Marruclnios, Vestinianos,
Picentinos, Sâmnitas, Apúlios, Lucânios)
se levantaram em furiosa revolta contra os Romanos (a “guerra
social”); e, embora a insurreição fosse
esmagada em menos de dois anos pela capacidade militar conjunta
de Mário, Sila e Pompéu Estrabão (o pai
do grande Pompéu), ajudada pela astuta diplomacia dos
senadores, os insurrectos venceram virtualmente, já
que viram aprovada a idéia de Druso, de lhes ser concedida
a franquia romana e que se efetivou pela Lex Plautia Papiria
(89 a.C.). A ciumeira que de muito existira da parte de Mário
para com o seu mais jovem e mais prendado rival, Sila, tornou-se
em ódio quando este foi eleito cônsul (88) e
recebeu o comando da guerra contra Mitrídates - honra
que Mário queria para si. Seguiram-se os terríveis
anos da guerra civil (88-82), continuando os partidários
de Mário a combater afincadamente depois da morte do
seu chefe (86), e sucedendo-se sem interrupção
as proscrições e as carnificinas. Sila, o chefe
da aristocracia que nominalmente era o partido da “ordem”
conseguiu triunfar, mas a energia desenvolvida pelos revolucionários
convenceu-o de que a franquia romana nunca mais poderia ser
negada sem perigo aos “italianos”: e por isso
estes permaneceram cidadãos romanos até a dissolução
do império; mas, por outro lado, toda a legislação
de Sila visava a destruição do partido político
da burguesia e a restauração da autoridade e
da influência de que gozara a aristocracia senatorial
no tempo das guerras púnicas. Não restou dúvida
de que o seu objetivo era edificar um poder executivo forte;
porém a a degradação moral e a podridão
da sociedade romana grassara e se aprofundara de tal maneira
que já não era possível ser sanada por
qualquer processo político. Uma pálida idéia
dessa degeneração generalizada só será
possibilitada pela sua leitura no transcorrer das crônicas
consagradas a algumas das principais personagens da época,
como Pompéu. Sertório. Cícero, Catilina,
César, Bruto, Catão, António, Augusto.
Naturalmente
que desse estado de coisas decorreram sérias conseqüências
que começaram pelos desentendimentos internos apesar
de, no exterior, o exército romano continuar a mostrar-se
irresistível. Cerca de treze anos depois da exterminação
dos bárbaros nórdicos (os Cimbros e os Teutões)
ou seja no ano 88, foi deflagrada no Oriente a primeira das
três guerras contra Mitrídates. Começada
por Sila em 88, levou-a Pompeu a um termo vitorioso em 65,
embora fosse Lúculo o general que realmente quebrou
o poder de Mitrídates. O resultado foi a anexação
do reino do Ponto, como nova província da República.
Em 64 a.C. Pompeu marchou para o sul com o seu exército,
depôs Antíoco Asiático, rei da Síria,
transformando também o seu reino em província
romana, e no ano seguinte fez da Palestina uma dependência
de Roma. Em 63 tramou-se em Roma a conspiração
de Catilina, que Cícero, então cônsul,
fez abortar. Evidenciou-se desde então a inércia
política, a paralisia do Senado. Apesar dos esforços
de Sila para fazer dele uma vez mais o corpo governante da
cidade, também das suas mãos escapara o poder.
Desgastado por ciumeiras, rancores, paixões pessoais,
nada mais podia fazer do que, por sua vez, intrigar, brigar
e tentar fracamente frustrar os objetivos dos homens que ele
supunha perigosos. Por isso o interesse e a importância
da História Romana se concentra neste período
em alguns indivíduos de relevo, mergulhando o Senado
cada vez mais em insignificância, até se tomar
um mero conselho dos imperadores. A famosa coalição
de Crasso, Pompeu e César (conhecida por primeiro triunvirato),
formada no ano de 60 a.C., mostrou quão fraco se tomara
o governo, quão fortes certos indivíduos; e
o mesmo fato se revelou nos anárquicos e sanguinolentos
tribunados de Clódio e Milo (58-57) quando Roma esteve
por um tempo à mercê de rufias e gladiadores.
Nessa ocasião, em que também ocorreram as campanhas
de César na Gália (58-51), este se agigantou:
para aquelas campanhas formara um exército só
seu, pessoal, sujeitando toda aquela região e provocando,
também, como um episódio das guerras civis de
Roma a sua ruptura com Pompeu e a sua oposição
ao Senado. Nas cruentas guerras civis ele assumiu a chefia
do partido dos pobres e obtendo a vitória, a que se
seguiu a sua ditadura e o seu assassínio. Sobre seu
cadáver é que foi conseguida a restauração
da oligarquia senatorial; daí o segundo triunvirato
de Antônio, Lépido e Octaviano (Augusto); a posterior
derrota da oligarquia em Fílipo; a luta entre Antônio
e Octaviano; o triunfo deste último, pela sua vitória,
em Accio,. sobre as frotas de Antônio e Cleópatra
(31 a.C.) e o seu investimento no poder vitalício absoluto
(29 a.C.) que pôs, finalmente, termo às prolongadas
dissensões civis - fatos que se encontram traçados
nas biografias da personagens supra aludidos.
|
|
|
| |
|
|
| |
A
história de Roma sob o regime imperial
Quando
Augusto concentrou em si todos os poderes civis e militares
do Estado, Roma ficou transformada num império, em
que alguns simulacros das instituições da República,
como o Senado e o Consulado, se mantinham. Quando Augusto
morreu (14 d.C.) o território do império romano
estava separado, do território dos Germanos ao norte,
pelo Reno, mas incluía a Holanda de hoje e a Frísia;
das proximidades do lago de Constança o limite seguia
o Danúbio até abaixa Mésia, embora a
autoridade imperial estivesse longe de estar firmemente estabelecida
ali. A leste o limite era, em geral, o Eufrates. Ao sul, reconheciam
a autoridade romana o Egito (anexado por ocasião da
morte de Cleópatra, em 30 a.C.), a Líbia, e,
de fato, toda a África setentrional, até, para
o interior, o Fezzane e o Saara. A franquia romana foi estendida
a comunidades para além do Mediterrâneo e nas
províncias ocidentais tornou-se muito comum. Para manter
em sujeição a população desse
enorme território, contendo tantas e tantas raças
e povos diferentes, era mantido um exército de quarenta
e sete legiões e muitas coortes, principalmente recrutado
entre os cidadãos novamente admitidos das províncias
ocidentais. Os reinados de Tibério (14-37), Calígula
(39-41), Cláudio (41-54), Nero (54-68), GaIba (68),
Otão (69) e Vitélio (69) apresentam muito pouco
interesse num panorama geral da história exterior de
Roma. O mais notável incidente deste período
foi talvez a concentração das guardas pretorianas
nos arredores da cidade durante o reinado de Tibério.
No tempo de Cláudio começou a conquista da Inglaterra.
Durante a profunda paz de que o Império gozou (exceto
nas fronteiras) cresceu consideravelmente a sua prosperidade
material. A população duplicou; as cidades encheram-se
de habitantes e foram embelezadas com esplêndidos monumentos
de arquitetura e escultura; as regiões desoladas foram
povoadas - pelo menos, nos sítios onde os publicanos,
ou cobradores de impostos, não lançaram mão
das terras; a literatura romana atingiu o seu nível
mais elevado; os refinamentos da civilização
foram levados até as fronteiras setentrionais e até
a orla do deserto na África: mas a imoralidade dos
ricos, especialmente entre as mulheres, tornou-se cada vez
pior, e a corrupção reinou supremamente na sede
da autoridade. Com a ascensão de Vespasiano (69-79)
começou um período melhor, o qual, excetuado
o do reinado de Domiciano, continuou ininterruptamente por
espaço de uma centena de anos, compreendendo os reinados
de Tito (79-81), Nerva (96-98), Trajano (98-117), Adriano
(117-138), Antonino Pio (138-161) e do tão admirável
Marco Aurélio (161-180). Estes foram homens de puro
e nobilíssimo caráter. No tempo deles as províncias
foram mais bem governadas, mais bem administradas as finanças,
muito recuperada a moral pública. Depois de Vespasiano
pode dizer-se que haviam passado os piores tempos de Roma,
sob o ponto de vista moral. Houve ainda maus imperadores,
assim como bons, sem corromper a sociedade. Não se
pode dizer até que ponto teria contribuído para
isso a nova religião que surgira no Oriente: o cristianismo;
mas é certo que ela foi um fator de saneamento da velha
sociedade. Os principais acontecimentos militares, desde os
dias de Vespasiano aos de Marco Aurélio, foram a conquista
definitiva da Inglaterra por Agrícola; a da monarquia
da Dácia por Trajano; a vitoriosa invasão da
Pártia e da Arábia setentrional; a conquista
do vale do Nilo até a Núbia superior, por Trajano;
e o castigo dos Marcomanos, Quados, etc., por Marco Aurélio.
O reinado do extraordinário Adriano, que durou vinte
e um anos, foi pacífico e ficou memorável como
a era mais esplêndida da arquitetura romana. Os reinados
de Cómodo (180-192), Pertinax e Didio Tuliano (193)
foram insignificantes e neles voltou a confusão na
administração dos negócios públicos.
Na verdade, não faltaram hábeis generais, respeitáveis
juizes, honrados senadores: mas a influencia de cada um deles
era só pessoal e local, de limitadíssimo âmbito
no Estado. O reinado de Sétimo Severo (193-211) é
memorável como marcando a primeira modificação
efetiva na atitude dos imperadores para com o cristianismo.
A nova religião começará a fazer-se sentir
nas esferas oficiais; e Severo, que era cartaginês,
ao passo que sua mulher era síria, sentiu talvez especial
interesse por uma crença que era, como eles, de origem
semítica. O certo é que a nova fé foi
tomada sob a proteção imperial e que começou
a fazer rápidos progressos. Caracala e Heliogábalo
(morto em 222) foram talvez os piores de todos os imperadores
no ponto de vista da criminalidade; mas a mórbida brutalidade
do primeiro e a monstruosa depravação do segundo
eram como casos meramente individuais, encarados com horror
pelos cidadãos do império. O reinado de Alexandre
Severo (222-235) caracterizou-se pela sabedoria e pela justiça.
Depois da morte deste seguiu-se um período de confusão
sanguinária. Os nomes de Maximino, Máximo, Balbino,
Gordiano e Filipe só recordam usurpação,
por vezes marcada por assassínio. A eles seguiu-se
o princípio do fim do Império Romano. Toda a
Europa para além das fronteiras do Império começou
a fermentar. Os Francos levantaram-se no baixo Reno; os Suábios,
no Meno; os Godos irromperam na Dácia, derrotaram o
imperador Décio e devastaram toda a costa setentrional
da Ásia Menor. Pouco depois, durante os reinados de
Valeriano (m. em 269), de Galieno e dos chamados Trinta Tiranos
o Império dilui-se em caos; do que se aproveitam para
cair sobre ele Francos, Alemães, Godos, Persas. Os
Godos espraiaram-se pela Acaia, saqueando e incendiando as
mais famosas cidades, como Atenas, Corinto, Argos, etc; as
hostes do rei persa Sapor fizeram maior devastação
ainda na Síria e na Ásia Menor; e, se não
fora a coragem e habilidade de Odenato, marido de Zenóbia,
que erguera um forte reino independente no deserto sírio,
com Palmra por capital, teriam conseguido apoderar-se permanentemente
de regiões que se limitaram a devastar. Com Cláudio
Gótico (268-70) começou a rebrilhar, ainda que
com timidez, o prestígio do Império. Por ele,
e pelos seus sucessores Aureliano, Probo e Caro, os bárbaros
ao norte e ao nordeste, bem como a leste, foram perseguidos
e severamente punidos; de maneira que, quando Diocleciano
alcançou a púrpura (284) pareceu que o pior
havia passado e que o Império poderia ainda ser salvo
da destruição; mas a divisão do que fora
o faustoso Império Romano em império do Ocidente
e império do Oriente com Augustos e Césares
assistentes (embora originados de uma clara percepção
da impossibilidade de um só homem administrar tão
vasto Estado) conduziu às labirínticas confusões
e guerras civis em que figuram os nomes de Maximiano, Constâncio,
Galério, Maxêncio, Maximino, Licínio e
Constantino, e que só tiveram fim graças ao
gênio político deste último. No tempo
de Constantino (imperador sozinho de 323 a 337) ocorreu o
estabelecimento do Cristianismo como religião do Estado,
o que constituiu um perigo para a sua pureza como fé.
Constantino transferiu a capital para Bizâncio, sobre
o Bósforo, onde fundou uma nova cidade, que dele recebeu
o nome de Constantinopla. Mas logo que faleceu este grande
estadista eclodiram as discórdias que ele evitara pelo
seu pulso forte no governo. Seu império foi repartido
em três entre os seus filhos; e embora Constâncio,
o mais novo, se tornasse em breve governante único,
não revelou o gênio político e militar
do pai e as suas campanhas contra a Pérsia só
lhe trouxeram fracassos. Aliás, as vicissitudes políticas
do Império só suscitam desde esta época
um interesse secundário. Será a luta entre as
seitas cristãs e o desenvolvimento da Igreja o fator
que passa a atrair as atenções dos historiadores.
A tentativa do imperador Juliano (361-363) de fazer viver
o paganismo foi anacrônica. Depois da morte dele os
sinais da aproximação da dissolução
do Império tornaram-se mais evidentes. No entanto,
o Estado ainda deu sinais de força que causavam espanto
aos seus inimigos. Valentiniano (m. em 375), Graciano, Teodósio
o Grande (m. em 395), eram dignos de melhores tempos. Combateram
contra um destino inevitável, e por isso em vão.
Vagas de Hunos, vindas do Oriente, tinham expulso os Godos
da Dácia, onde eles se haviam estabelecido desde muito,
e forçaram os Visigodos a atravessar o Danúbio
para o território romano, onde a crueldade e opressão
dos funcionários imperiais levaram os refugiados à
revolta; na sua fúria. devastaram toda a parte oriental
desde o Adriático ao Ponto Euxino. Teodósio
conseguiu sujeitá-los e desarmá-los, mas não
pôde impedi-los de se aproximarem do coração
do Império. Por um breve momento (394-395) o mundo
romano apareceu unificado sob o governo de Teodósio
o Grande, mas por sua morte ocorreu a divisão final
do Império do Ocidente e Império do Oriente
(ou bizantino, ou grego). Arcádio e Honório,
os filhos de Teodósio, sucederam na soberania respectivamente
a Leste e Oeste. Pouco depois do falecimento de Teodósio
os Visigodos sublevaram-se de novo, sob a chefia de Alarico,
contra Honório, imperador do Ocidente. Roma foi salva
pela habilidade e bravura de Estílico, o general imperial;
mas depois do seu assassínio os bárbaros voltaram,
saquearam a cidade (410) e assolaram a península. Quatro
anos antes hordas de Suevos, Burgundos, Vândalos, Alanos
tinham irrompido na Gália (onde os nativos Celtas se
haviam romanizado nos hábitos e na linguagem), seguindo
depois para a Espanha. É impossível descrever
neste resumo a caótica confusão que se seguiu
no Ocidente - com as lutas entre Visigodos e Vândalos
na Espanha, a de Romanos com uns e outros, entre usurpadores
da púrpura e generais leais na Gália; as rivalidades
entre Bonifácio, governador da África, e Écio,
governador da Gália, que levaram à invasão
da África pelos Vândalos chefiados por Genserico
e às suas devastações desde o estreito
de Gibraltar até Cartago (429). Entretanto, a leste,
os Hunos haviam reduzido vastas regiões a desertos.
Em 451 alastraram para O. até o interior da Gália.
Aí foram sustidos pelas forças de Écio
e pelos Visigodos na planície Cataláunia. No
ano seguinte, Roma só foi salva do seu assalto pela
interposição pessoal do bispo Leão o
Grande. Écio foi assassinado pelo seu soberano, Valentiniano
III, cujos atropelos causaram o seu próprio assassínio;
enquanto a viúva do imperador, Eudóxia, para
se vingar do seu matador e sucessor, Petrónio Maximo,
chamou Genserico da África, expondo Roma aos horrores
do saque pelas mãos de uma horda de Vândalos.
Ricimer, da nação dos Suevos, aparece-nos como
uma espécie de governador da cidade e das relíquias
do Império que ela ainda possuía (pois que a
Gália, a Inglaterra, a Espanha, a África ocidental
e as ilhas do Mediterrâneo lhe tinham sido arrebatadas).
Enquanto viveu Majoriano (o último imperador competente)
a posição de Ricimer foi a de um subordinado;
mas daí em diante o imperador tornou-se apenas nominal,
enquanto a soberania efectiva era exercida por aquele, depois
pelo burgundo Eunobaldo, depois por Orestes em cujo tempo
ocorreu a catástrofe final, quando Odoacro, colocando-se
à testa dos mercenários bárbaros do Império,
depois o último ocupante do trono dos Césares
(476) que, por curiosa coincidência, tinha o nome do
místico fundador da cidade, Rômulo. O império
do Oriente (v. Oriente) sobreviveu ao do Ocidente por quase
mil anos.
|
|
|
| |
|
|
| |
A
vida privada dos Romanos:
A
família e os costumes.
O
Estado romano constituiu a família com uma precisão
e espírito de conseqüência admiráveis,
fundando nela a sua própria constituição.
Da família procedia a gens, desta as cúrias,
das cúrias (dez) o povo dos perfeitos cidadãos.
Cada patrício tinha dois nomes, o individual (praenomen)
e o nome da gente (nomen gentile). Mais tarde a maior parte
começou a usar também um nome de família
hereditário (cognomen). As imagens dos antepassados
e toda a descendência acompanhava aos mortos nos sepulcros
pertencentes à família. Mais tarde foi introduzido
o uso da incineração. No seio da família
mandava primitivamente o pater familias com poder tão
ilimitado sobre todos os membros da casa, que podia alugar,
vender ou matar a seus filhos. As crianças eram educadas
na casa paterna e formadas ou por um preceptor doméstico
ou nas escolas, primeiro somente em leitura, escrita e contas,
e depois das guerras púnicas, também nas literaturas
romana e grega (por um rhetor). Os jovens, a princípio,
depois de completados os dezessete anos, número que
veio descendo até catorze, eram recebidos entre os
cidadãos com festejos, abandonando a toga praetexta
e passando a usar a toga virilis, mas continuavam sujeitos
ao poder paterno até à morte do pai ou perda
deste do direito de cidadania, por exemplo, com o desterro.
As donzelas saíam da família para casar, e igualmente
do poder paterno, mas somente para passar ao do seu marido
ou ao do pai deste, se bem que as mulheres casadas (matres
familias ou matronae) tinham em Roma uma posição
respeitada. Uma parte importante e integrante das famílias
era formada também pelos escravos, que eram utilizados
nos diversos serviços da casa e nos trabalhos do campo
e estavam submetidos ao poder ilimitado de seus senhores.
A ocupação principal dos Romanos era, na época
antiga, a agricultura. Os ofícios manuais eram exercidos
por cidadãos livres, mas não eram considerados
honoríficos. As classes elevadas dedicavam-se à
vida pública e só muito tarde se ocuparam de
outras coisas. Somente nas conquistas fora da Itália
tomaram incremento os negócios e as especulações,
com as quais a nobreza e os équites de diferentes modos
(fabricação, navegação, etc.)
se enriqueceram. Quanto aos costumes, já antes do advento
de César ao poder, tinha mudado por completo a simplicidade
patriarcal de Roma na medida em que esta transformou-se em
metrópole mundial com seu luxo, refinamento e vícios.
Nenhuma cidade do mundo antigo a superou. Durante o dia o
tumulto era indiscritível pelas carruagens, vendedores,
oficinas, mendigos, etc., e, pelo contrário, durante
a noite, o espetáculo era sinistro. As ruas desertas
e a obscuridade das mesmas constituíam um perigo constante
por causa dos ladrões, ébrios, etc.. Nem as
próprias vivendas estavam ao abrigo de assaltos noturnos,
pelo que eram objeto de toda a classe de precauções.
A carestia e a fome foram um pesadelo constante para os Romanos,
pois estavam dependentes das subsistências do ultramar.
A insalubridade era proverbial, sendo várias as epidemias
mencionadas por Galeno e Célio Aureliano. A corte deu
sempre exemplo quanto aos costumes, tornando-os frugais e
nobres quando reinava um Vespasiano ou um Marco Aurélio,
e dissolutos nos tempos de Cómodo e Heliogábalo.
Também na época intelectual reinava a moda que
ditava o césar do momento, e assim todos eram músicos
ou retóricos no tempo de Nero. À medida que
se consolidou o regime monárquico e ficaram dependentes
da munificência régia os melhores e mais lucrativos
lugares, cessaram as distinções antigas de classes.
Libertos e estrangeiros formaram a camarilha, serviram entre
os criados e tomaram parte na administração
de muitos imperadores. O sacerdócio, a milícia,
a fazenda, o serviço palatino, as legações
foram confiados pouco a pouco aos favorecidos pelos césares.
Assim a aristocracia dos Cipiões e Metelos eclipsou-se
perante escravos, como Licino, Crisógono, Palas, etc..
Estes deslumbravam ou insultavam com seus palácios,
jóias, roupas, termas, jardins, adquiridos com a venalidade
de suas graças. Pululavam na corte imperial os atores,
bailarinas e mímicos, que dispunham de enorme influência.
Não faltaram também.. na corte palatina, intelectuais
que eram personagens de grande valor, como Sêneca, Frontão,
Quintiliano, etc.. Eram freqüentes no palácio
as recepções e banquetes, variando o cerimonial
segundo a época, aproximando-se, porém, cada
vez mais da etiqueta e da ostentação oriental.
Se
bem que a dominação absoluta dos césares
realizasse uma grande igualdade política e social,
não deixam de subsistir as três ordens. A sua
cabeça, a primeira, é a senatorial, representava
o velho orgulho patrício que se revelava contra a admissão
de estrangeiros em seu seio. Os próprios provincianos
e mesmo os latinos eram objeto deste desdém por parte
dos senadores romanos. E, contudo, o enobrecimento e empobrecimento
de grandes famílias, como os Hortênsios, juntamente
com a proscrição e extinção de
muitas, fazia com que se recrutassem fora do patriciado os
novos membros do Senado. Mas quanto menos eram os patrícios,
maior era a sua vaidade aristocrática, que enchia os
átrios da suas moradas com estátuas, pinturas,
inscrições dos seus antepassados, etc.. Existiam
famílias cuja ascendência faziam remontar a Rômulo,
Remo, etc.. Contudo, era a fortuna mais que a genealogia o
que dava consideração ao Senado. Os gastos de
semelhante posição pelo fausto e o patronato
social eram assustadores e Horácio vangloriava-se de
não ser de elevada estirpe para poder evitá-los.
Na segunda ordem ou equestre, figurava gente de diversa posição,
desde libertos enriquecidos a pobres veteranos. Quanto à
terceira ordem ou proletariado, que durante algum tempo cresceu
com a absorvente invasão da escravatura, a sua existência
era por demais precária. A clássica divisa do
punem et circenses pode aplicar-se à sua imensa maioria,
se bem que não faltassem entre eles pessoas acomodadas
e mesmo opulentas. A esta classe pertenciam os que exerciam
ofícios vis e desonrosos aos olhos dos Romanos. Não
faltavam também nas suas fileiras os que exerciam profissões
liberais, como a medicina, a astrologia, a retórica,
a música, etc.. Uma instituição particular
romana, a da clientela, primeiro religiosa, acabou por ser
puramente voluntária e familiar. Consistia numa prestação
de serviços dos pobres aos ricos por estipêndios,
pensões e presentes. O cliente era obrigado a saudar
todas as manhãs o patrono e a acompanhá-lo nas
suas viagens e visitas, assistir-lhe em justiça, aplaudi-lo
e compartilhar da sua sorte. Os deveres de sociedade parece
que foram muitos e vários. As visitas de pêsames,
natalícias, a enfermos, a assistência a processos,
atos públicos, candidaturas, consumiam a maior parte
do tempo disponível. Apareceu em Roma uma verdadeira
classe social de indivíduos ocupados exclusivamente
nestas frivolidades que receberam o nome de ardelliones. A
captação das heranças foi uma praga dos
costumes romanos que Petrônio satirizou. A sociabilidade
romana manifestava-se nas reuniões quotidianas nas
praças, termas, templos, bibliotecas, lojas, etc. No
Campo de Marte a juventude entregava-se aos desportos, como
a bola, o arco, a equitação e a luta. No Tibre
praticava-se a natação perante uma multidão
de curiosos. Nas horas mais avançadas do dia passeavam
pelas avenidas ou juntavam-se perto dos pórticos decorados
com estátuas, imagens, etc.. Terminados os negócios
e antes da refeição principal, o uso do banho
diário reunia milhares de homens nas salas e galerias
das termas. Os festins eram freqüentes e de riqueza inaudita,
não parecendo exagerada a famosa Ceia de Trimalcion.
As recitações de poesias, os bailes, representações
mímicas e dramáticas, os coros e as árias
com lira e flauta foram acompanhamento obrigatório
dos banquetes. À falta de imprensa, circulavam as mais
estupendas noticias, que a malignidade e curiosidade pública
acolhia e exagerava. Os pasquins, alusões dos atores,
demonstrações da multidão nos espetáculos
constituíam todas as formas aparentes da opinião.
A espionagem, porém, reduzia em extremo os temas de
conversação. A sociedade ocupava-se nos jogos
de gladiadores, nas indiscrições da vida particular,
nas relações amorosas e nos espetáculos.
As jovens romanas casavam cedo, depois de uma educação
doméstica que as ensinava a fiar e a tecer. Quanto
à instrução, recebiam-na no domicílio
as de classe opulenta e ia desde a literatura à dança.
Se a posição da mulher foi dura nos primeiros
tempos, não o foi durante o império. Quando
tinha fortuna possuía também a administração
dela e fazia sentir forte- mente a sua autoridade. Marcial
e Juvenal falam das insuportáveis matronas ricas, seus
divórcios, escândalos e leviandades. Na sociedade
nunca a mulher casada romana esteve sujeita à mesma
reclusão que a grega. Freqüentavam os espetáculos
e eram admitidas nos festins, ainda que ali a sua honestidade
perigava. Muitas dessas matronas entregaram-se a desportos
varonis e a exercícios literários. O gosto pelos
espetáculos é um rasgo distintivo dos costumes
romanos que todos os imperadores respeitaram. No tempo de
Augusto estavam dedicados aos espetáculos sessenta
e seis dias por ano. As vezes duravam semanas e meses inteiros,
como aconteceu quando Trajano celebrou o seu triunfo em Dácia
com uma festa de cento e vinte e três dias. Era freqüente
repartirem-se pelo povo comestíveis e presentes em
tais espetáculos, aos quais acorria grande multidão
de todas as províncias. As viagens eram freqüentes
a todos os países do Império, o que se explica
pela paz universal, pela excelência dos caminhos, pela
existência de pousadas por toda a parte. O comércio,
o turismo, a curiosidade intelectual, os cuidados pela saúde
existiam já em alta escala. A Itália e Sicília
eram os países mais visitados, a que se seguiram a
Grécia, Egito, Gália e Espanha. Nenhuma questão
apaixonou tanto os historiadores como a do luxo romano, invectivado
por severos moralistas como Catão e Sêneca, que
condenavam até as mais inocentes comodidades, entre
as quais o aquecimento das habitações e o uso
do gelo às refeições, que julgaram indignos
da severidade de costumes. A invasão do luxo em Roma
coincidiu com as vitórias de Lúculo e Pompeio
na Ásia. Na primeira dinastia conservou-se o hábito
do fausto e magnificência tal que jamais foram superados
ou igualados. Apesar das leis sumptuárias, continuamente
renovadas, o luxo estendeu-se a todas as ordens com as facilidades
do comércio. Assim introduziu-se em Roma uma série
de manjares exóticos que melhoraram a simplicíssima
gastronomia das primitivas épocas. O luxo da arquitetura
não parece ser anterior aos césares, pois Sila
e Crasso habitaram vivendas simplicíssimas. Mas a partir
da época imperial, Salústio fala de palácios
semelhantes às vilas e Cícero chama Roma de
a mais bela e adornada das cidades. É conhecida a frase
de Augusto de que a encontrara de ladrilho e a deixara de
mármore. Mas ao lado das maravilhas de edificação,
como o teatro de Scavro, e casa de Lúculo, a de Mamurra,
existiam mesquinhas habitações nas insulae,
similares às nossas piores favelas. As casas de campo
e jardins ultrapassavam qualquer descrição.
As flores não foram cultivadas como modernamente em
grande número de espécies, mas em profusão,
como a rosa e o lírio, a mimosa e o cravo. Quanto ao
luxo do mobiliário, começa em Roma no século
II a.C. sobretudo em prataria, marcenaria preciosa de cedro,
bronzes, jóias, cristais, cálices de mirra e
candelabros. A paixão pela pintura a fresco e a estatuária,
que passou em parte à Itália medieval e renascentista,
tornou célebres as vilas romanas. Juvenal diz a respeito
de algumas delas que eram verdadeiros jardins de mármore.
Outra forma peculiar do luxo romano era a dos escravos, a
quem pertencia não só o serviço mas a
diversão do dono. Afirma-se que a maior parte dos dados
da História Natural de Plínio foram recolhidos
pelos seus escravos, que em muita famílias desempenhavam
os lugares de secretários e calígrafos. Os escravos
de luxo apareciam nos festins agrupados por cores, raças
e idades. Os da Alexandria distinguiam-se por seus ditos maliciosos,
os da Ásia Menor impunham-se como copeiros, e outros
por recitarem em voz baixa versos ao seu senhor, que este
pronunciava aos seus convivas para mostrar a sua erudição.
Existiram também em Roma os anões, gigantes,
bobos, etc., para recreio dos magnates. Os costumes romanos
tiveram em conjunto um caráter meridional e europeu.
Indumentária.
O
vestuário primitivo e nacional dos Romanos e comum
aos dois sexos parece ter sido simplesmente a toga. Os homens
juntavam-lhe um pano à volta da cintura. Este vestuário
foi mantido durante muito tempo entre os candidatos a cargos
públicos e os que defendiam as antigas tradições.
Apareceu depois a túnica, a princípio usada
pela classe pobre (tunicatus populus) e adaptada depois pela
patrícia, que continuou a usar a toga por cima. A túnica
romana era uma camisa de pouca largura, de mangas curtas e
cingida ao corpo por um cinto. Apareceram muitas variedades
de túnicas, como a laticlave, discincta ou talaris,
manicata, etc.. As novidades no trajo escandalizaram os defensores
dos antigos costumes, como Aulo Gélio e Santo Agostinho.
O vestuário consular herdara os mais ricos adornos
dos antigos reis, como a tamica picta e a palmata. No reinado
de Cômodo apareceu a dalmatica, túnica que chegava
abaixo do joelho e que passou a ser usado por todas as classes
e foi oficial com Diocleciano. Muito parecida com esta é
a paraganda e da qual se distingue por não ter mangas.
Reveste também uma forma particular a dos Camilos,
de comprida e folgada manga. As túnicas passaram a
ser cada vez mais largas, o que se explica pelo uso de vestir
duas sobrepostas. A interior serve então de camisa
(subucula, induscium, colohium) e a exterior carece de mangas.
A gente do povo contentava-se com uma, cuja forma mais conhecida
é a túnica militar. As donzelas mudavam de túnica
quando casavam, adotando a túnica recta ou regilia.
É difícil averiguar qual era na verdade o vestuário
das Romanas. Os tipos de indumentária reduzem-se nas
estátuas a copiar os protótipos da escultura
grega de Fídias e Praxíteles. Assim as mulheres
representadas pela estatuária romana, ostentam um vestido
convencional, ou seja o helénico dos sécs. IV
e V a.C.. Sabe-se, contudo que as matronas cobriam a túnica
com um vestido comprido denominado stola, que era preso ao
ombro. Por cima deste vestuário usavam a palia com
pregas amplas. Parece que só as matronas romanas podiam
usar este trajo, que no reinado de Tibério caiu em
desuso e que o Senado foi obrigado a impor. Crê-se que
as matronas, ao abandonar o vestuário romano, adaptaram
o grego, usado entre as mulheres do povo, que era uma simples
túnica debaixo do manto ou trajo particular chamado
supparum. Era uma túnica ampla, que chegava até
aos pés e cobria os braços, que substituiu a
subercula. Conhecido já no séc. III a.C. adquiriu
este trajo grande popularidade. O supparum tomou parte na
evolução que acabou por suprimir os mantos.
Nesta transformação observa-se que a stola se
mantém durante algum tempo enquanto a palia desaparece
por completo. No tempo de Diocleciano as mulheres somente
usavam por cima da túnica a dalmática ou o colobium.
Por sua vez nota-se de dia para dia maior preponderância
no tecido de linho sobre o de lã.
Continuaram
porém a ser de lã os mantos exteriores, como
a toga ou a palla, sendo um tecido mais suave usado para as
roupas interiores. As túnicas rapidamente passaram
a ser de linho do Egito e da África. Os gêneros
mais finos de algodão eram reservados para os vestuários
interiores. O mesmo aconteceu com as diferentes variedades
de seda, como as célebres vestes coae, as sericae e
as bombycinae tão em uso durante o século I
d.C.. A túnica exterior começou a ser enriquecida
com variados motivos de ornamentação, recebendo
por isso vários nomes, como selecula, segmenta, etc..
A túnica durou durante todo o período da dominação
romana até à época bizantina, adotando
durante esta a forma de camisa de mangas cosidas, adornada
com galões e peças quadradas. Para as classes
populares transformou-se numa blusa ampla ajustada ao corpo
por um cinturão. O luxo vestuário foi relativamente
raro entre os Romanos, o que parece dever-se à simplicidade
dos tecidos e poucas variantes da moda. O ouro e a prata foram
por vezes empregados nos mantos dos imperadores e magnates,
mas sempre foram considerados como uma extravagância.
O mesmo se pode dizer das pedras preciosas, como esmeraldas,
ametistas, diamantes e pérolas, aplicadas no vestuário
e calçado. A opinião geral condenava tal luxo
e a púrpura chegou a ser proibida como se vê
pelos editos de Nero.
|
|
|
| |
|
|
| |
A
vida econômica dos Romanos.
A agricultura romana
procede da grega. Parece que a princípio a maior
parte das terras era dedicada ao pastio, sendo insuficiente
a parte cultivada. Mais tarde, a dissecação
dos pântanos e as novas conquistas alargaram os domínios
agrícolas. Estes passaram de três a sete jugadas
Terra que uma junta de bois pode lavrar em um dia) por cidadão,
descontando a parte reservada ao reitor e aos sacerdotes.
No tempo da República foi a agricultura a base da
manutenção do povo romano, cultivando seus
campos os cônsules e senadores. O sistema do cultivo
era o da pequena propriedade, que desde o século
II e pelas influências financeiras começou
a ser substituído pelo da grande propriedade. O cultivador
passa a ser palitar, recebendo uma quinta ou nonl1 parte
da colheita. O empobrecimento progressivo desta classe caracteriza
a história econômica de Roma. Por fim desaparece
com os aberati, arruinados por dívidas, sendo substituídos
pelos villici ou jornaleiros sob a direção
do pracurator ou intendente. A crescente extensão
das grandes propriedades com latifúndios fez com
que, para reduzir despesas, se convertessem aquelas em pastages
ou simples pradarias. O conhecimento profundo do terreno
não era patrimônio dos Romanos. Conheciam,
porém, a ação funesta do paludismo
e procuravam a proximidade dos rios de comunicação.
Cercavam as terras com olmos, pinheiros ou ciprestes e preferiam
para os prados ou vergeis as estacas, o fosso, o muro de
pedra, ladrilho ou argamassa. Além dos cultivadores
livres, os escravos prestaram grandes serviços à
agricultura. Eram empregados como animais de lavoura os
bois, os burros e as vacas e como instrumento a pá,
a enxada, o pico. a foice, o forcado, etc.. A agricultura
romana conhecia muitas formas de cultivo com o arado, reservando
a sementeira para o Outono. A colheita do trigo era realizada
em Agosto e a do centeio em Julho. Quanto às plantas
cultivadas, foram, entre as têxteis: o linho e o cânhamo;
entre as árvores frutíferas: a figueira, a
videira, a oliveira, a macieira, a pereira, etc.. Praticavam
enxertos e transplantações e possuíam
viveiros de plal1tas. Os Romanos distinguiam o armentum
ou gado auxiliar (boi, mula, cavalo) e a grex ou gado de
renda (ovelha, porco, cabra). Em Itália, como na
Grécia, o boi é animal de arrasto, mas não
de carne alimentícia. Os cordeiros eram objeto de
grandes cuidados de seleção para obterem lã
branca e espessa. As cabras eram também pastoreadas.
O porco era de raça branca e doméstica ou
de raça negra e selvagem. Estes pastavam nos bosques.
A agricultura romana foi sempre a base da riqueza do país,
originando várias especulações. Enquanto
na primeira época se manteve na classe média.
durante o Império foi patrimônio de poucas
famílias. Os grandes proprietários ou latifundiários,
de que tanto se lamentava Plínio, criaram o pauperismo
e arruinaram o Estado. A indústria foi iniciada em
Roma com grêmios de operários livres no tempo
dos reis e em particular Sérvio Túlio. Mais
tarde. o progresso enorme da mão-de-obra servil acabou
por reduzir aquela à insignificância. Os ricos
proprietários de escravos tinham destes artífices
e obreiros de todas as classes que os dispensavam da indústria
particular. Os governos transformaram os grêmios em
objeto da severa vigilância a pretexto de organização.
ficando os operários presos às suas oficinas.
As cidades tomaram à sua conta a formação
de agremiações operárias, cada uma
com diferentes graus. O fisco prensava gravemente sobre
estas sociedades. Por tudo isto a indústria romana
não parece ter sido considerável. Até
ao Império bizantino existiu em Roma a organização
corporativa. Assim. se reuniam em suas corporações
os joalheiros. tecelões, perfumistas, curtidores,
carniceiros. pescadores. etc.. A agremiação.
livre a princípio. tornou-se depois obrigatória;
por fim. a carestia da mão de obra fez-se sentir
tão duramente, que até os criminosos foram
agre- miados à força. Por vezes nem a qualidade
de estrangeiro nem o desconhecimento do ofício podiam
salvar da incorporação obrigatória.
Apesar de tudo, a suntuosidade e riqueza das construções
romanas, o seu mobiliário, o luxo dos trajos. a perfeição
da joalharia, armaduras, objetos de culto religioso, etc.,
levaram a crer que as indústrias em Roma conheceram
muitos progressos técnicos. A calefação
central pelo ar quente encontra-se mencionada nas cartas
de Sêneca, e os aparelhos hidráulicos. nas
histórias de Suetônio.
Como consequência
natural, a própria arte romana deu lugar a múltiplas
atividades e fabricação de produtos inerentes
ao seu desenvolvimento, advindos de todos os territórios
sob a dominação romana somaram-se para manter
a sua qualidade e tradição. A pintura mural
e decorativa era confiada a uma série de operários
de diferentes seções (pintura de flores, de
animais. arabescos, figuras). Parece que os ordenados não
eram muito elevados. Mesmo os obreiros mais distintos não
recebiam remuneração elevada. O comércio
romano teve a sua origem no dos Fenícios e Gregos
pelo Mediterrâneo e países ribeirinhos. As
conquistas sucessivas da Gália. Ibéria, Síria.
Palestina e Egito estenderam consideravelmente as relações
mercantis. A Banca romana ou os tabularii contribuiu poderosamente
para a difusão do comércio. como se deduz
dos escritos de Cícero. A Ercítia foi o país
por onde passaram as mercadorias da Índia, enquanto
o Egito facilitava as comunicações com o resto
da África. Élio Galo, governador da província
egípcia no tempo de Augusto. estabeleceu o roteiro
das frotas mercantes a partir das costas do Golfo Arábico.
Plínio assegura que os Romanos conduziam mercadorias
num valor superior a 5.000.000 sestércios que rendiam
o cêntuplo. A Germânia, apesar da sua pobreza,
dava âmbar e pedras preciosas das margens do Danúbio,
segundo refere Sêneca. A Ístria fornecia vinho
doce e aromático. Da Itália procediam peles,
gados e o celebrado ferro do Nórico. Das Gálias
eram exportadas cabras. cavalos, lãs e ouro; dos
Pireneus, panos e telas. Da Ibéria eram importados
plantas, mel, cera, açafrão, pez, trigo, cânhamo
e linho. As Ilhas Britânicas forneciam estanho e chumbo,
enquanto a Grécia oferecia o cobre de Corinto, o
mel do Hímeto, as lãs do Ático, a púrpura
de Lacônia, o azeite de Sicione. Roma recebia da Ásia
Menor ferro do Euxino, madeira da Frigia, lãs de
Mileto. A seda, bálsamos e pedras preciosas extraiam-se
das margens do Ganges, enquanto que do Fásis se exportavam
tecidos da China, gomas e madeiras preciosas. Da Arábia
chegavam mirra, canela, árvores odoríferas
e incenso. A Pérsia e a Síria proporcionavam
seda e peles; Tiro a famosa púrpura; Etiópia,
perfumes, marfim, algodão e feras. Os Romanos, se
bem que abandonassem o comércio como indigno de homens
livres, permitiram-no aos seus libertos e escravos. Em seu
favor foram promulgadas várias leis durante a República
e o Império. O preconceito nobiliário contra
o comércio subsistiu até à decadência
imperial. O comércio sofria, contudo. dos contínuos
impostos dos arrematadores das rendas públicas, assim
como dos monopólios que os imperadores vendiam com
facilidade. Foram igualmente funestas para o comércio
certas proibições. Assim. no tempo de Graciano
e Teodósio era castigado com pena de morte quem vendesse
púrpura ou comprasse seda aos bárbaros. O
temor excluiu do comércio de certas cidades os mercadores
persas e bárbaros. Com as guerras e invasões
desapareceu o tráfico do Reno e do Danúbio.
No Oriente manteve-se ainda pela necessidade crescente de
aromas e tecidos. Obstruídas as vias diretas da Armênia
e da Mesopotâmia, tiveram de recorrer à do
Mar Negro. Para o cumprimento das proibições
comerciais foram instituídos pelo Código de
Teodósio condes no Egito, Ercitia, Ponto. Mésia
e Ilíria. A escassez do dinheiro, que chegou a ocasionar
medidas tão draconianas como a proibição
de exportar ouro, acabou por arruinar as transações.
A queda do Império consumou a ruína do comércio
que animara o mundo antigo.
|
|
| |
|
|
| |
Da
religião romana propriamente dita conhece-se quase
unicamente o culto no qual fazia parte da vida pública.
Os historiadores romanos ocuparam-se mais da vida política,
considerando a religião como uma simples subdivisão
da mesma. Os Romanos demoraram muito a constituir uma doutrina
filosófica e religiosa, e esta, em parte, a receberam
dos povos submetidos. Resta, pois, o estudo quase exclusivo
do culto oficial, baseado na literatura clássica e
nos monumentos descobertos nas escavações realizadas
através dos tempos. As principais fontes são
as inscrições reunidas no Corpus inscriptionum
latinarum, publicado a partir de 1863 pela Academia de Berlim,
sob a direção de Mommsen. As Tábuus Eugubinas,
descobertas em Gúbio, em 1444, são um grande
auxiliar para a história da religião romana,
e igualmente os Libri Pontificum, os Commentarii Pontificum,
os Anules Maximi e os Fasfi ou parte do calendário
destinada afixar os dias judiciais e a enumerar as festas
e jogos públicos. A literatura reflete as disposições
religiosas ou irreligiosas da época a que pertence,
pelo que é uma fonte valiosa para a história
da religião romana. Virgílio dá abundantes
informações sobre os costumes e as lendas antigas;
o livro De Divinatione, de Cícero, é igualmente
um precioso documento. e os seis livros dos Fatos, de Ovídio,
constituem um arsenal de noticias e dados sobre as festas
romanas. Entre os escritores romanos que mais detidamente
se ocuparam da história religiosa estão: M.
Terêncio Varrão, M. Verrio Flaco e Higíno,
o primeiro com Antiquitates rerum humanarum et divinarum,
o segundo com De verborum significatu e o terceiro com 277
Fubulae, compostas à imitação dos mitógrafos
gregos. Na sua origem, os Latinos foram pastores nômadas,
adotando pouco apouco a vida sedentária, cultivando
o solo, formando pequenas comunidades agrupadas em pequenas
povoações, e, mais tarde, a cidade de Roma;
e o desenvolvimento da sua religião acompanhou a sua
vida social e política. Se bem que não se possa
admitir que a religião romana primitiva fosse uma derivação
das religiões totemistas, esotéricas ou mágicas,
o certo é que, nas práticas da religião
popular, sobretudo na rural, se encontram vestígios
de magia ou animismo e que todas as crenças romanas
têm fundamentos supersticiosos, aliás, como seria
de se esperar de um povo de forte influência campesina.
Por essa influência é que a religião deveu
o seu desenvolvimento sobretudo à consciência
que os Latinos tinham das forças da Natureza, tão
observadas pelos homens do campo em todos os tempos. Sentiam-se
rodeados de vários sistemas de forças capazes
de esmagá-los ou, pelo contrário, favorecê-los
(o sol, as fontes, a terra, certos animais, as árvores
seculares, etc.), e por isso tiveram estas coisas como sagradas.
Não adoravam divindades antropomórficas, mas
poderes sobrenaturais (numina), seres sem sexo nem forma precisa.
Ocupavam o primeiro lugar os numina protectores do nascimento
e desenvolvimento do homem: Educa e Potina ensinavam a criança
a comer e a beber; Cuba guardava-a no berço; Ossípago
robustecia-lhe os ossos; Carna fortalecia-lhe as carnes; Statamus
ensinava-a a manter-se de pé; Abeona e Adeona ensinavam-na
a andar; Fabulinus, Farinus e Locutius ensinavam-na a falar.
Mais tarde, Terduca acompanhava a criança à
escola, e Domiduca reconduzia-a a casa. Mens, Catius, Comul
e Sentia desenvolviam-lhe a compreensão. Valeta e Stimula
educavam-lhe a vontade, etc., etc.. Seguiam-se em importância
os numina da vivenda familiar: Forculus guardava as portas;
Limentinus, os humbrais, etc.. Finalmente, também a
agricultura tinha os seus numina interessados na criação
dos gados e no trabalho dos campos: Bubona velava pelos bois;
Epona, pelas éguas; Pales, pelos carneiros; Flora e
Silvanus eram os tutelares dos pastores; Puta e Pomona, dos
jardineiros e hortelãos; Mercurius, dos mercadores.
Por vezes estes poderes estavam ordenados em grupos, com um
nome coletivo. as Camoenae; mais tarde, os sacerdotes fizeram
uma espécie de ladainha (indigitamenfa) com os nomes
destes poderes e foram, segundo parece, estas listas a única
invocação cultural ou religiosa de Roma. Contudo,
com o andar dos tempos. o que passou a imantar e a constituir
a sua rel | |